Por Felipe de Araújo Monteiro
4 de novembro de 2025
Portaria/INPI/PR nº 34/2025 e 35/2025: INPI atualiza regras de exame para contratos de tecnologia e franquia
Em 24 de outubro de 2025, o INPI publicou as Portarias nº 34/2025 e 35/2025 que tratam dos procedimentos administrativos e da atualização das diretrizes aplicáveis à análise, averbação e registro de contratos envolvendo propriedade industrial, franquia e transferência de tecnologia.
As normas, que entram em vigor em 15 de dezembro de 2025, representam um ajuste importante na gestão contratual do Instituto, ao definir com maior precisão os tipos de atos administrativos, a formalização de procedimentos e a padronização de critérios de exame e documentação.
Principais mudanças e novidades:
- Distinção entre Averbação e Registro
A Portaria formaliza, pela primeira vez, uma diferença clara entre os dois atos: - Averbação – aplica-se a contratos envolvendo direitos de propriedade industrial (cessões, licenças e sublicenças);
- Registro – destinado a contratos de transferência de tecnologia, assistência técnica e franquia;
- Em contratos híbridos, o Instituto emitirá um Certificado de Registro e Averbação.
- Alterações nos Certificado de Registro e Averbação
O “Valor Declarado do Contrato” passa a corresponder ao valor integral do instrumento, e não mais ao valor limitado ao período da averbação. Além disso, foi criado o item “Prazo de Registro/Averbação perante o INPI”, que indica o tempo em que o contrato permanecerá averbado no Instituto, distinto do “Prazo de Vigência Declarado do Contrato”, que passa a refletir exclusivamente o período acordado entre as partes. - Padronização dos Serviços Complementares
A Portaria também padroniza os procedimentos de consulta, certidão e fornecimento de cópias, estabelecendo requisitos mínimos e reafirmando o caráter sigiloso dos processos de contratos de tecnologia.
Tais medidas reforçam o compromisso do INPI com a transparência, e procuram proporcionar um ambiente de segurança com maior rapidez e eficiência.
Caso deseje obter mais informações sobre o tema, nosso time de Contratos está à disposição através do e-mail felipe.monteiro@kasznarleonardos.com.
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