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Por Felipe Kon

Prejudicialidade externa em ações de patente: a inflexão qualificada da regra da suspensão facultativa

O processo civil brasileiro contemporâneo, quando aplicado a conflitos de propriedade industrial, lança luz sobre discussões de inegável relevo. Dentre elas, figura com frequência a suspensão por prejudicialidade externa em ações de patente – tema cuja jurisprudência permanece em construção e que ganhou novos contornos com o REsp 2.282.243/SP.

Em 12 de agosto de 2026, o ministro Humberto Martins proferiu decisão, já transitada em julgado, no recurso especial aludido para reformar acórdão do TJ/SP e determinar a suspensão de ação indenizatória em trâmite na Justiça Estadual até a solução da ação declaratória de nulidade da patente pendente perante a Justiça Federal. Antes de examinar os fundamentos e as possíveis repercussões da decisão, convém reconstituir o histórico do feito.

Confira a íntegra do artigo escrito pela sócia Viviane Trojan, os advogados Felipe Kon e Igor Ferreira, e a estagiária Clara Lopes no site do Migalhas.

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21 de outubro de 2026

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