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28 de novembro de 2024
SENACON suspende publicidades de bets com recompensas e mensagens ao público infantil
No dia 19 de novembro de 2024, a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), decretou medidas cautelares sobre a publicidade de apostas de cotas fixas.
A decisão foi fundamentada nas disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que protegem crianças e adolescentes nas relações de consumo, bem como no artigo 29, I da Lei 14.790/23 que proíbe a oferta, sob qualquer forma, de adiantamentos, antecipações, bonificações ou vantagens prévias para a realização de aposta. A SENACON determinou, cautelarmente, a suspensão de qualquer publicidade de plataformas de apostas online que ofereça esse tipo de recompensa para fins de apostas (Despacho nº 2.344/2024).
Em razão de denúncias sobre a publicidade de plataformas de apostas divulgada massivamente por influenciadores mirins em suas redes sociais, a SENACON determinou ainda a suspensão de qualquer publicidade de jogos de apostas online direcionada a menores de 18 anos. A Secretaria entendeu que o período de adequação fornecido às plataformas de apostas pela Lei 14.790/23 e pela Portaria/MF nº 1.475/2024 não se aplica ao cumprimento das leis vigentes no país que consolidam a proteção aos consumidores, especialmente quando se trata de afronta direta à legislação protetiva desse grupo.
As empresas têm um prazo de 20 dias para apresentar um relatório de transparência detalhando as providências adotadas para o cumprimento das medidas. O Despacho se aplica às empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda a explorar apostas de quota fixa, seja em âmbito nacional ou estadual. O descumprimento das medidas cautelares poderá resultar em uma multa diária de R$ 50.000,00 até que todas as obrigações sejam integralmente atendidas.
Entre em contato conosco para discutir quaisquer preocupações sobre suas atividades relacionadas ao mercado de apostas pelo email fernanda.magalhaes@kasznarleonardos.com.
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