Notícias

Newsletter

28 de novembro de 2024

SENACON suspende publicidades de bets com recompensas e mensagens ao público infantil

No dia 19 de novembro de 2024, a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), decretou medidas cautelares sobre a publicidade de apostas de cotas fixas.

A decisão foi fundamentada nas disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que protegem crianças e adolescentes nas relações de consumo, bem como no artigo 29, I da Lei 14.790/23 que proíbe a oferta, sob qualquer forma, de adiantamentos, antecipações, bonificações ou vantagens prévias para a realização de aposta. A SENACON determinou, cautelarmente, a suspensão de qualquer publicidade de plataformas de apostas online que ofereça esse tipo de recompensa para fins de apostas (Despacho nº 2.344/2024).

Em razão de denúncias sobre a publicidade de plataformas de apostas divulgada massivamente por influenciadores mirins em suas redes sociais, a SENACON determinou ainda a suspensão de qualquer publicidade de jogos de apostas online direcionada a menores de 18 anos. A  Secretaria entendeu que o período de adequação fornecido às plataformas de apostas pela Lei 14.790/23 e pela Portaria/MF nº 1.475/2024 não se aplica ao cumprimento das leis vigentes no país que consolidam a proteção aos consumidores, especialmente quando se trata de afronta direta à legislação protetiva desse grupo.

As empresas têm um prazo de 20 dias para apresentar um relatório de transparência detalhando as providências adotadas para o cumprimento das medidas. O Despacho se aplica às empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda a explorar apostas de quota fixa, seja em âmbito nacional ou estadual. O descumprimento das medidas cautelares poderá resultar em uma multa diária de R$ 50.000,00 até que todas as obrigações sejam integralmente atendidas.

Entre em contato conosco para discutir quaisquer preocupações sobre suas atividades relacionadas ao mercado de apostas pelo email fernanda.magalhaes@kasznarleonardos.com.

Voltar

Últimas notícias relacionadas

9 de julho de 2025

Rastreamento e Telemetria no Combate à Pirataria de Software: Uma Análise à Luz da LGPD e do GDPR

O uso de tecnologias de rastreamento e telemetria por desenvolvedores de software para detectar e combater o uso não autorizado de seus Rastreamento e Telemetria no Combate à Pirataria de Software: Uma Análise à Luz da LGPD e do GDPR

  • Kasznar Leonardos
  • Ler notícia

    1 de julho de 2025

    Novo ciclo de PPH aberto para o terceiro trimestre de 2025 – exceto para Pedidos de Telecomunicações

    De acordo com a Portaria 03/2025, publicada pelo INPI em 25 de março de 2025, um novo limite de 800 requerimentos de Novo ciclo de PPH aberto para o terceiro trimestre de 2025 – exceto para Pedidos de Telecomunicações

    Ler notícia

    1 de julho de 2025

    STF declara a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do MCI e amplia a responsabilidade dos provedores por conteúdos de terceiros

    Na última quinta-feira (26/06), o Supremo Tribunal Federal (“STF”), por maioria, declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do Marco Civil da STF declara a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do MCI e amplia a responsabilidade dos provedores por conteúdos de terceiros

    Ler notícia
    plugins premium WordPress