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27 de agosto de 2025
- Kasznar Leonardos
Uso Temporário de Software sem Licença: Responsabilidade Legal Independente da Duração
Empresas frequentemente argumentam, durante auditorias, que a utilização de software sem licença ocorreu por um período breve, como dias ou semanas, na tentativa de minimizar ou excluir a obrigação de indenização equivalente ao valor de mercado da licença original. Contudo, esse argumento não possui qualquer respaldo legal, pois a exploração não autorizada de uma obra intelectual, independentemente de sua duração, configura infração tanto na esfera civil quanto na penal.
A Lei nº 9.609/1998, conhecida como Lei do Software, estabelece em seu artigo 9º que a reprodução, sem autorização do titular dos direitos, de um programa de computador, no todo ou em parte, é proibida, salvo nos casos expressamente previstos. O artigo 12 da mesma lei prevê pena de detenção de seis meses a dois anos ou multa para quem violar os direitos de autor de programa de computador. Já a Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), em seu artigo 102, dispõe que o titular da obra utilizada de forma fraudulenta pode requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível.
A jurisprudência brasileira tem reiterado esse entendimento. Tribunais trabalhistas e cíveis têm decidido que a utilização não autorizada de software, ainda que por curto período ou em caráter esporádico, caracteriza ato ilícito que enseja reparação civil. Os julgados destacam que o tempo de uso ou o suposto baixo impacto financeiro não afastam a necessidade de compensação, uma vez que o dano jurídico decorre da simples violação dos direitos autorais. A exploração econômica de software sem licença não exige habitualidade para configurar o ilícito; basta a violação do direito exclusivo de uso do titular.
Além da obrigação de indenizar o titular pelo uso indevido, a empresa também pode ser exposta a medidas como busca e apreensão de equipamentos, notificações extrajudiciais e, em alguns casos, a ações penais propostas pelo Ministério Público, especialmente quando houver elementos que indiquem habitualidade, uso comercial relevante ou dolo na conduta. Empresas que negligenciam a conformidade com o licenciamento de software correm ainda o risco de sofrer danos reputacionais relevantes, além de comprometerem suas relações com fornecedores, parceiros e investidores.
Não se trata apenas de uma questão jurídica, mas de uma postura ética e estratégica. Alegar desconhecimento ou minimizar o impacto da infração com base na suposta “brevidade” do uso não altera o fato de que houve violação direta de direitos de propriedade intelectual. A legislação não prevê uma “tolerância temporal” para o uso irregular de obras protegidas, tampouco estabelece uma escala de responsabilização baseada na quantidade de dias de uso. Assim, independentemente de se tratar de uso por um dia ou um ano, a empresa estará sujeita às mesmas consequências legais.
Por isso, é fundamental que as organizações adotem políticas rígidas de compliance de software, com controle de inventário, gestão de licenças e treinamento contínuo dos colaboradores. A prevenção é o caminho mais eficaz para evitar os riscos associados à instalação e uso indevido de software. Além disso, manter um canal interno de denúncias e um processo de resposta rápida pode ajudar a mitigar eventuais infrações antes que se tornem problemas maiores perante os titulares ou autoridades.
O respeito aos direitos autorais deve ser encarado como parte da cultura organizacional. Empresas comprometidas com boas práticas e transparência tendem a reduzir sua exposição a riscos legais e operacionais, além de reforçarem sua credibilidade no mercado. Em resumo, o uso temporário de software pirata não é um “erro menor” que pode ser ignorado: trata-se de um ilícito pleno, com consequências previstas em lei, e que deve ser tratado com a seriedade que exige.
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