Notícias

Newsletter

3 de junho de 2025

  • Kasznar Leonardos

Violação de Software: Consequências Legais no Brasil

No Brasil, a violação de direitos relacionados a programas de computador configura uma infração à propriedade intelectual, que pode gerar consequências tanto na esfera civil quanto na criminal. Isso significa que o titular do software pode buscar compensação financeira pelos prejuízos e, paralelamente, responsabilizar criminalmente os envolvidos na infração.

Na esfera cível, o desenvolvedor ou titular pode ajuizar ação indenizatória com base na utilização não autorizada do software, conforme previsto na Lei nº 9.609/98 (Lei do Software). Os tribunais brasileiros vêm reconhecendo de forma consistente o direito à reparação por danos materiais — e, em determinados casos, também por danos morais, especialmente quando há má-fé, reincidência ou uso em larga escala.

Na esfera criminal, o artigo 12 da Lei do Software tipifica como crime a violação de direitos de autor sobre programas de computador, prevendo pena de detenção de seis meses a dois anos ou multa. No entanto, diferentemente de outros crimes de propriedade intelectual, a legislação brasileira estabelece que a ação penal é de iniciativa privada. Ou seja, cabe ao próprio titular dos direitos mover a ação criminal, por meio da apresentação de queixa-crime com o apoio de advogado habilitado.

Essa característica exige uma avaliação estratégica por parte do desenvolvedor, já que a atuação criminal depende de iniciativa direta. Em muitos casos, o ajuizamento da ação penal pode ser um instrumento poderoso, especialmente diante de condutas reiteradas ou tentativas deliberadas de ocultar o uso não autorizado.

Vale lembrar que cada situação deve ser analisada individualmente, levando em consideração o volume da infração, a extensão do uso indevido, o comportamento da parte infratora e outros fatores relevantes. A escolha entre vias cíveis, criminais ou a combinação de ambas depende de uma análise técnica e cuidadosa.

Nosso escritório atua de forma recorrente em casos desse tipo, estruturando estratégias jurídicas sob medida para proteger os ativos de software de nossos clientes e responsabilizar os infratores com base nas ferramentas legais disponíveis.

Voltar

Últimas notícias relacionadas

8 de agosto de 2025

CIDE Tecnologia | Agosto 2025

Em 6 de agosto de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento que trata da ampliação da base de incidência CIDE Tecnologia | Agosto 2025

Ler notícia

5 de agosto de 2025

Prevenção e Controle: Como Evitar o Uso de Software Pirata na Estrutura da Sua Empresa

Na economia digital atual, o uso de software é essencial para o funcionamento da maioria das empresas. No entanto, essa dependência traz Prevenção e Controle: Como Evitar o Uso de Software Pirata na Estrutura da Sua Empresa

  • Kasznar Leonardos
  • Ler notícia

    4 de agosto de 2025

    Atualizações Regulatórias sobre o Trâmite Prioritário em Marcas

    O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou nesse mês três portarias regulamentando o trâmite prioritário no exame de marcas, com vista Atualizações Regulatórias sobre o Trâmite Prioritário em Marcas

    Ler notícia