Notícias

Newsletter

3 de junho de 2025

  • Kasznar Leonardos

Violação de Software: Consequências Legais no Brasil

No Brasil, a violação de direitos relacionados a programas de computador configura uma infração à propriedade intelectual, que pode gerar consequências tanto na esfera civil quanto na criminal. Isso significa que o titular do software pode buscar compensação financeira pelos prejuízos e, paralelamente, responsabilizar criminalmente os envolvidos na infração.

Na esfera cível, o desenvolvedor ou titular pode ajuizar ação indenizatória com base na utilização não autorizada do software, conforme previsto na Lei nº 9.609/98 (Lei do Software). Os tribunais brasileiros vêm reconhecendo de forma consistente o direito à reparação por danos materiais — e, em determinados casos, também por danos morais, especialmente quando há má-fé, reincidência ou uso em larga escala.

Na esfera criminal, o artigo 12 da Lei do Software tipifica como crime a violação de direitos de autor sobre programas de computador, prevendo pena de detenção de seis meses a dois anos ou multa. No entanto, diferentemente de outros crimes de propriedade intelectual, a legislação brasileira estabelece que a ação penal é de iniciativa privada. Ou seja, cabe ao próprio titular dos direitos mover a ação criminal, por meio da apresentação de queixa-crime com o apoio de advogado habilitado.

Essa característica exige uma avaliação estratégica por parte do desenvolvedor, já que a atuação criminal depende de iniciativa direta. Em muitos casos, o ajuizamento da ação penal pode ser um instrumento poderoso, especialmente diante de condutas reiteradas ou tentativas deliberadas de ocultar o uso não autorizado.

Vale lembrar que cada situação deve ser analisada individualmente, levando em consideração o volume da infração, a extensão do uso indevido, o comportamento da parte infratora e outros fatores relevantes. A escolha entre vias cíveis, criminais ou a combinação de ambas depende de uma análise técnica e cuidadosa.

Nosso escritório atua de forma recorrente em casos desse tipo, estruturando estratégias jurídicas sob medida para proteger os ativos de software de nossos clientes e responsabilizar os infratores com base nas ferramentas legais disponíveis.

Voltar

Últimas notícias relacionadas

27 de agosto de 2025

Uso Temporário de Software sem Licença: Responsabilidade Legal Independente da Duração

Empresas frequentemente argumentam, durante auditorias, que a utilização de software sem licença ocorreu por um período breve, como dias ou semanas, na Uso Temporário de Software sem Licença: Responsabilidade Legal Independente da Duração

  • Kasznar Leonardos
  • Ler notícia

    22 de agosto de 2025

    Atualização do Brasil: Plataformas Digitais Sob Pressão

    Um debate significativo surgiu recentemente no Brasil após um episódio envolvendo o criador de conteúdo Felca. A controvérsia girou em torno da Atualização do Brasil: Plataformas Digitais Sob Pressão

    Ler notícia

    20 de agosto de 2025

    STF valida ampliação da base de incidência da CIDE-Remessas

    Na última quarta-feira, 13 de agosto de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Tema 914 de repercussão geral STF valida ampliação da base de incidência da CIDE-Remessas

    Ler notícia