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5 de agosto de 2002

  • Kasznar Leonardos

Critica à regulamentação do nome de empresa no novo Código Civil brasileiro

Introdução

O Projeto de Novo Código Civil brasileiro começou a ser discutido em 1975, e foi promulgado pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Sua entrada em vigor está prevista para 11 de janeiro de 2003. Lamentavelmente, ao menos no que diz respeito ao capítulo relativo à proteção ao nome de empresa, o novo Código adota uma orientação ultrapassada e equivocada. A seguir, tecemos breves críticas aos dispositivos em questão (trata-se dos arts. 1.155 a 1.168).

Confira o artigo completo, assinado pelo sócio sênior Gabriel Leonardos.

Referência: LEONARDOS, Gabriel Francisco. Crítica à regulamentação do nome de empresa no novo Código Civil brasileiro. Revista da ABPI, Rio de Janeiro: Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), n. 61, p. 20-28, nov./dez. 2002.

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