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12 de agosto de 2026
INPI e INDECOPI iniciam projeto de exame colaborativo de patentes com foco em fármacos e biotecnologia
Em 11 de agosto de 2026, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) anunciou o início do Projeto de Exame Colaborativo de Pedidos de Patentes, desenvolvido em parceria com o Instituto Nacional de Defensa de la Competencia y de la Protección de la Propiedad Intelectual (INDECOPI), do Peru.
A iniciativa decorre do Memorando de Entendimento de Cooperação Bilateral celebrado entre os dois Institutos em 2025 e representa mais um passo no fortalecimento da cooperação entre os escritórios de propriedade intelectual da América Latina.
Um aspecto particularmente relevante da iniciativa é o seu escopo tecnológico. De acordo com o comunicado do INPI, o projeto abrange pedidos pertencentes às áreas técnicas de fármacos, incluindo farmoquímicos e biofármacos, biotecnologia e produtos naturais.
Nesta primeira etapa, foram selecionados nove pedidos de patente que atendem cumulativamente a três critérios: (i) pertencem às áreas técnicas abrangidas pelo projeto; (ii) foram depositados por meio do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), com pedidos correspondentes nas famílias de patentes perante ambos os Institutos; e (iii) ingressaram na fase nacional entre 1º de outubro de 2022 e 31 de julho de 2023.
Os pedidos selecionados serão retirados da fila regular e terão seu exame técnico antecipado. O INPI esclarece, contudo, que a inclusão no projeto se destina estritamente à antecipação do exame. Uma vez iniciado o procedimento, cada pedido seguirá o fluxo processual usual de exame técnico perante o Instituto.
Por que a escolha de fármacos e biotecnologia é relevante?
A escolha dessas áreas para o projeto merece atenção.
As invenções farmacêuticas e, particularmente, as biotecnológicas estão entre as matérias mais complexas do sistema de patentes. Questões relacionadas à elegibilidade da matéria, à distinção entre invenção e descoberta, a materiais biológicos encontrados na natureza, sequências biológicas, microrganismos, produtos derivados de processos biológicos e determinados usos terapêuticos podem receber tratamentos distintos entre jurisdições.
Nesse contexto, Brasil e Peru apresentam um ponto de partida interessante para uma experiência de exame colaborativo.
Um estudo comparativo sobre normas e critérios de patenteabilidade de invenções biotecnológicas, coordenado pelo MDIC, INPI e CEPAL, analisou o tratamento conferido à biotecnologia em diferentes jurisdições. O estudo identificou o Peru entre os países que apresentam, em termos qualitativos, grau relevante de similaridade com o Brasil quanto ao escopo de matérias biotecnológicas passíveis de proteção por patente[1].
Essa proximidade não significa, evidentemente, que os dois sistemas sejam equivalentes. O exame brasileiro permanece sujeito à Lei nº 9.279/1996 e às Diretrizes de Exame do INPI, enquanto o Peru aplica, entre outras normas, a Decisão 486 da Comunidade Andina. Existem, portanto, diferenças jurídicas e de prática de exame que podem conduzir a resultados distintos.
É justamente nesse ponto que o projeto se torna particularmente interessante. A utilização de pedidos correspondentes da mesma família permite que os dois escritórios trabalhem sobre invenções substancialmente relacionadas, confrontando buscas de anterioridade e análises técnicas realizadas em contextos jurídicos que apresentam pontos de convergência, mas não são idênticos.
O efeito mais imediato para os titulares dos nove pedidos selecionados é claro: antecipação do exame técnico.
O potencial estratégico da iniciativa, entretanto, é mais amplo. Projetos dessa natureza podem favorecer o compartilhamento de expertise entre examinadores, reduzir a duplicação de esforços de busca e exame e contribuir para maior consistência e previsibilidade na análise de famílias de patentes depositadas em diferentes países da região.
Para os setores farmacêutico e de biotecnologia, será especialmente importante acompanhar se a experiência resultará, ao longo do tempo, em maior aproximação das práticas de exame em questões como elegibilidade da matéria, novidade, atividade inventiva e suficiência descritiva.
A escolha de fármacos, biofármacos, biotecnologia e produtos naturais como áreas iniciais do projeto torna a iniciativa particularmente relevante para o setor de Life Sciences. Além da elevada complexidade técnica que caracteriza o exame de pedidos nessas áreas, historicamente associadas a desafios relevantes em termos de pendência e tempo de processamento, a antecipação do exame proporcionada pelo projeto poderá contribuir para uma tramitação mais célere dos pedidos selecionados. Os resultados deste primeiro grupo também poderão fornecer indicações importantes sobre o alcance prático da cooperação e sobre o potencial de expansão do modelo para outras famílias de patentes e áreas tecnológicas.
[1] Estudo comparativo sobre normas e critérios de patenteabilidade de invenções biotecnológicas. Sumário executivo
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