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ANPD multa empresa de tecnologia em R$153 milhões e eleva o nível da fiscalização

A Agência Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) aplicou uma relevante multa de R$153 milhões à uma empresa de tecnologia em razão de supostas irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A decisão, publicada em 25 de agosto, marca um importante avanço na atuação sancionadora da Autoridade e sinaliza que a proteção de menores será um dos focos centrais da fiscalização de plataformas digitais no Brasil. A decisão ainda está sujeita a recurso administrativo, no prazo de 10 dias úteis.

O que a ANPD identificou?

A investigação analisou duas formas de acesso à plataforma, que permitia a navegação sem criação de conta, e o “feed com cadastro”. Em ambas, a ANPD concluiu que havia tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem hipótese legal adequada e que os mecanismos adotados pela plataforma não eram suficientes para impedir ou prevenir esse tratamento, em desconformidade aos artigos 6º, I, VIII e X, 7º e 14 da LGPD (Lei nº. 13.709/2018). As infrações foram classificadas como graves pela Autoridade.

Esse último aspecto merece especial atenção, já que a decisão atesta que compliance não se resume à existência de políticas, documentos ou procedimentos internos: é necessário demonstrar que as medidas efetivamente funcionam.

Por que o caso é especialmente relevante agora?

Embora os fatos analisados sejam anteriores à entrada em vigor do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), a decisão ocorre em um momento de significativa ampliação das obrigações aplicáveis às plataformas. O Estatuto entrou em vigor em 17 de março de 2026 e estabeleceu novas exigências relacionadas, entre outros temas, à aferição de idade, supervisão parental e prevenção e mitigação de riscos a crianças e adolescentes.

O próprio Conselho Diretor da ANPD fez uma distinção importante: os fatos anteriores ao ECA Digital permanecem submetidos à LGPD, mas as medidas de conformidade que serão implementadas daqui em diante deverão observar também o novo regime. Assim, a decisão deixa claro que a obrigação de impedir tratamentos irregulares de dados de crianças não nasceu com o ECA Digital – ela já decorria da LGPD -, mas passou a coexistir com um conjunto regulatório ainda mais específico e abrangente.

Nesse sentido, o plano de conformidade apresentado pela empresa de tecnologia foi aprovado com ressalva, incluindo a exigência de “implantação de aferição etária robusta”, em observância aos prazos definidos pela ANPD e às orientações definitivas que serão publicadas sobre o tema.

Na prática, isso significa que questões como verificação de idade, privacy by design, configurações padrão de privacidade, controles parentais, publicidade direcionada, personalização de conteúdo e governança de riscos tendem a assumir relevância cada vez maior nas avaliações de conformidade de produtos e serviços digitais.

Um movimento que vai além 

A atuação recente da ANPD indica que este caso não deve ser analisado isoladamente. Pouco antes da sanção, a Autoridade determinou, em medida preventiva, a suspensão das transmissões ao vivo do Discord no Brasil (“GoLive”), após identificar falhas estruturais na prevenção e no enfrentamento de violações graves envolvendo crianças e adolescentes. A determinação permanece vinculada à adoção, pela plataforma, de medidas capazes de reduzir esses riscos.

O movimento brasileiro acompanha uma tendência internacional de maior responsabilização das plataformas. Na União Europeia, a mesma empresa de tecnologia já havia sido multada em €345 milhões, em 2023, por violações relacionadas ao tratamento de dados de crianças. Nos Estados Unidos, em agosto de 2026, a empresa celebrou acordo de US$ 400 milhões com o Departamento de Justiça para encerrar litígio relacionado à proteção da privacidade infantil.

O que as empresas devem observar?

A combinação entre LGPD + ECA Digital + atuação mais incisiva da ANPD demonstra uma mudança de patamar na regulação do ambiente digital brasileiro. Mais do que responder a incidentes ou adequar documentos, empresas que desenvolvem, oferecem ou utilizam produtos e serviços digitais precisam incorporar a proteção de dados e a segurança de crianças e adolescentes à arquitetura, governança e gestão de riscos de seus negócios.

Nesse cenário, torna-se estratégico realizar avaliações preventivas de conformidade, revisar fluxos de tratamento de dados, mecanismos de aferição etária, práticas de publicidade e perfilamento, controles parentais e medidas de prevenção de riscos, além de acompanhar de perto a evolução regulatória da ANPD.

Seguiremos monitorando este tópico e à disposição para apoiar em qualquer consultoria que se mostre necessária. Para mais informações, entre em contato com nosso time pelo e-mail digital@kasznarleonardos.com.

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