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Acesso a Patrimônio Genético: SISGEN entrará em operação no dia 06 de novembro de 2017
ii) Cadastrar envio de amostra que contenha patrimônio genético para prestação de serviços no exterior;
iii) Cadastrar remessa de amostra de patrimônio genético;
iv) Notificar produto acabado ou material reprodutivo;
v) Solicitar autorização de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado e de remessa ao exterior com anuências do Conselho de Defesa Nacional e do Comando da Marinha;
vi) Solicitar credenciamento de instituições mantenedoras das coleções que contenham amostras de patrimônio genético;
vii) Obter comprovantes de cadastros de acesso, cadastros de remessa e de notificações;
viii) Obter certidões do procedimento administrativo de verificação; e
ix) Solicitar atestados de regularidade de acesso.
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