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Por Felipe de Araújo Monteiro

ANPD Suspende Uso de Dados de Usuários pela Meta para Treinamento de IA no Brasil

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou a suspensão, no Brasil, do uso de dados de usuários das plataformas da Meta (Facebook, Instagram e Messenger) para o treinamento de sistemas de Inteligência Artificial (IA). A decisão em Medida Preventiva, publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (2), prevê uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, devido ao “risco iminente de dano grave, irreparável ou de difícil reparação aos direitos fundamentais dos titulares afetados”.

A decisão foi tomada pelo Conselho Diretor da ANPD e assinada pelo diretor-presidente da autoridade, Waldemar Gonçalves. O processo de investigação foi instaurado de ofício pela ANPD, sem provocação de terceiros, após identificação de indícios de violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Meta começou a utilizar dados de usuários de suas plataformas para treinar sua IA generativa, como o modelo Llama, em 26 de junho, quando atualizou seus termos de uso.

A ANPD, em sua análise preliminar, apontou que a nova política de privacidade da Meta apresenta sérios riscos aos direitos dos usuários, incluindo uso inadequado de base legal para tratamento de dados, falta de clareza e acessibilidade nas informações fornecidas aos usuários sobre a política, limitações ao exercício dos direitos dos titulares e tratamento inadequado de dados de crianças e adolescentes.

A ANPD deu à Meta um prazo de cinco dias para apresentar documentação comprovando a mudança na Política de Privacidade, excluindo o uso de dados pessoais para treinar Inteligências Artificiais Generativas. Além disso, a empresa deve entregar uma declaração assinada pelo representante legal atestando a suspensão do uso desses dados.

O Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) também notificou a ANPD, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para investigarem e suspenderem as políticas de privacidade da Meta em relação à LGPD e ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). A ANPD ressaltou que a Meta não forneceu informações adequadas para que os usuários compreendessem as consequências do uso de seus dados para o desenvolvimento de IA, destacando que as informações compartilhadas nas plataformas são geralmente destinadas a relacionamentos pessoais e não para treinamento de sistemas de IA.

Em resposta à decisão da ANPD, a Meta manifestou seu desapontamento, enfatizando que suas práticas estão alinhadas com as leis de privacidade e regulamentações brasileiras. A empresa reiterou seu compromisso em colaborar com a ANPD para abordar quaisquer preocupações levantadas, bem como que o treinamento de IA não é exclusivo de seus serviços, mantendo um nível de transparência superior ao de muitos concorrentes.

Temos, de um lado, a Meta defendendo seu avanço tecnológico e, de outro, a ANPD buscando transparência e cumprimento das normas. Essa é a primeira medida mais direta da Autoridade frente às big techs. A Diretora Miriam Wimmer já afirmou, inclusive, que essa decisão servirá como parâmetro acerca do posicionamento da Autoridade sobre questões relacionadas à Inteligência Artificial. 

Nossa equipe de Direito Digital está acompanhando todos os andamentos sobre esse assunto, bem como seus impactos no cenário brasileiro. Caso deseje receber mais informações sobre o tema, estamos à disposição através do e-mail digital@kasznarleonardos.com.

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