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11 de abril de 1960

  • Kasznar Leonardos

Desenho Industrial

Um Desenho Industrial (DI) é registrável se ele for novo, ou seja, não for publicamente conhecido antes da data de depósito do pedido (o que inclui não ter nenhuma divulgação por qualquer meio, no Brasil ou no exterior, e original.

Nossa equipe atua na busca de anterioridades e na análise de registrabilidade para entender tudo que é publicamente conhecido no mercado de interesse e atuação da inovação.

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