Por Gabriel Francisco Leonardos
1 de maio de 2009
Atividade inventiva e suficiência descritiva – O Perito do juízo como “técnico no assunto”
Não é de hoje que a propriedade industrial vem sendo considerada uma importante alavanca de desenvolvimento para as sociedades. Assegurar a exclusividade de exploração dessa categoria de bens a apenas um particular não significa restringir o direito à livre iniciativa. Ao contrário, trata-se de uma garantia outorgada pelo Estado àquele que investiu no desenvolvimento de um modelo de negócio de explorá-lo temporariamente sem a interferência de seus concorrentes.
Últimas notícias por Gabriel Francisco Leonardos
30 de outubro de 2025
Acordo Mercosul-Efta fortalece proteção de patentes e amplia oportunidades para exportadores brasileiros
Em artigo publicado no Migalhas, nossos sócios Gabriel Leonardos e Viviane Trojan comentam as nuances do tratato entre o Mercosul e EFTA. … Acordo Mercosul-Efta fortalece proteção de patentes e amplia oportunidades para exportadores brasileiros
4 de setembro de 2025
ABPI em defesa da Propriedade Intelectual do Brasil
Nosso sócio Gabriel Leonardos representou a Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI) na audiência promovida pelo United States Trade Representative (USTR) no … ABPI em defesa da Propriedade Intelectual do Brasil
20 de agosto de 2025
STF valida ampliação da base de incidência da CIDE-Remessas
Na última quarta-feira, 13 de agosto de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Tema 914 de repercussão geral … STF valida ampliação da base de incidência da CIDE-Remessas