Por Gabriel Francisco Leonardos
1 de maio de 2009
Atividade inventiva e suficiência descritiva – O Perito do juízo como “técnico no assunto”
Não é de hoje que a propriedade industrial vem sendo considerada uma importante alavanca de desenvolvimento para as sociedades. Assegurar a exclusividade de exploração dessa categoria de bens a apenas um particular não significa restringir o direito à livre iniciativa. Ao contrário, trata-se de uma garantia outorgada pelo Estado àquele que investiu no desenvolvimento de um modelo de negócio de explorá-lo temporariamente sem a interferência de seus concorrentes.
Últimas notícias por Gabriel Francisco Leonardos
7 de abril de 2026
Kasznar Leonardos é ranqueado no Chambers Brazil: Contentious 2026
Estamos orgulhos em anunciar que fomos ranqueados no Chambers Brazil: Contentious 2026, pelo Chambers and Partners. Como escritório, recebemos o mais alto … Kasznar Leonardos é ranqueado no Chambers Brazil: Contentious 2026
9 de março de 2026
TRF-2 condena União a aumentar o repasse de verbas para o INPI
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), com sede no Rio de Janeiro, condenou a União a aumentar o repasse de … TRF-2 condena União a aumentar o repasse de verbas para o INPI
12 de fevereiro de 2026
Kasznar Leonardos é ranqueado no Chambers Global Guide 2026
Temos a honra de anunciar que Kasznar Leonardos foi reconhecidos pelo Chambers and Partners Global Guide 2026. Por mais um ano, o … Kasznar Leonardos é ranqueado no Chambers Global Guide 2026