Newsletter
5 de setembro de 2024
Atualização importante: Novas Regras Publicadas pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI)
O INPI publicou, na RPI 2800 de 03 de setembro de 2024, duas novas Portarias que trazem mudanças nos procedimentos para o processamento de pedidos de patente no Instituto.
A Portaria INPI/DIRPA Nº 14, de 29 de agosto de 2024, estabelece normas gerais para explicitar e cumprir dispositivos da Lei de Propriedade Industrial, detalhando as especificações quanto à forma e ao conteúdo dos pedidos de patente e certificados de adição, substituindo as antigas Instruções Normativas INPI/PR nº 30/2013 e nº 31/2013. Já a Portaria INPI/DIRPA Nº 16, de 02 de setembro de 2024, republica e atualiza as Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente Bloco I.
Dentre as principais mudanças introduzidas, estão a possibilidade de divisão do pedido de patente até a data do final de exame do pedido original em primeira instância, agora definido como a data de publicação da decisão de deferimento, indeferimento ou arquivamento definitivo do pedido. Além disso, esse prazo não mais se aplica à divisão de pedido de patente de ofício, abrindo a possibilidade para o depósito de pedidos divididos durante a fase recursal, quando requerido pelo próprio INPI.
Ademais, o depósito do pedido dividido deve conter uma cópia de comparação indicando, especificamente, as diferenças do quadro reivindicatório do pedido dividido em relação ao último quadro reivindicatório apresentado no pedido original, com marcações claras das alterações realizadas. Também foi estabelecido que, sempre que houver sobreposição do escopo pleiteado no pedido original e no dividido, as reivindicações do pedido original deverão ser alteradas para excluir a matéria reivindicada no pedido dividido.
Além das mudanças mencionadas acima com relação aos pedidos divididos, as novas diretrizes abordam, também, de forma mais geral, as emendas aos pedidos de patente. De acordo com os documentos, qualquer modificação apresentada após o pedido ter sido considerado como depositado deve incluir uma cópia de comparação que indique claramente a localização das alterações no texto, utilizando tachado para remoções e sublinhado para inclusões ou substituições. Alternativamente, essa cópia pode ser substituída por um esclarecimento detalhado que aponte especificamente quais alterações foram realizadas, indicando a página, o trecho e o tipo de modificação efetuada.
Vale ressaltar que estas Portarias entrarão em vigor 30 dias após a data de sua publicação na RPI, ou seja, em 3 de outubro de 2024, permitindo um período de adaptação para todos os envolvidos.
Para mais detalhes sobre como essas mudanças podem impactar os seus atuais ou futuros pedidos de patente, por favor, não hesite em contatar no nosso time em mail@kasznarleonardos.com.
Últimas notícias relacionadas
8 de agosto de 2025
CIDE Tecnologia | Agosto 2025
Em 6 de agosto de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento que trata da ampliação da base de incidência … CIDE Tecnologia | Agosto 2025
5 de agosto de 2025
Prevenção e Controle: Como Evitar o Uso de Software Pirata na Estrutura da Sua Empresa
Na economia digital atual, o uso de software é essencial para o funcionamento da maioria das empresas. No entanto, essa dependência traz … Prevenção e Controle: Como Evitar o Uso de Software Pirata na Estrutura da Sua Empresa
4 de agosto de 2025
Atualizações Regulatórias sobre o Trâmite Prioritário em Marcas
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou nesse mês três portarias regulamentando o trâmite prioritário no exame de marcas, com vista … Atualizações Regulatórias sobre o Trâmite Prioritário em Marcas