Notícias

Newsletter

4 de dezembro de 2024

Atualização sobre a proteção de Indicações Geográficas (IGs) estrangeiras no Brasil, especialmente as originárias da União Europeia

De acordo com a lei brasileira, as Indicações Geográficas (IGs) reconhecidas oficialmente no exterior gozam de proteção jurídica automaticamente no Brasil, independentemente de estarem registradas perante o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Não obstante, na prática, é altamente recomendável que seja realizada esse registro, como forma de fortalecer essa proteção (inclusive a fim de coibir as falsificações na esfera criminal) e também para divulgar a proteção da IG estrangeira no Brasil.

Em reunião do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual – GIPI, realizada em 04 de dezembro de 2024, o Presidente do INPI abordou 2 (dois) pontos relevantes relacionados à proteção das (IGs) estrangeiras dentro do território brasileiro.

Assim, em primeiro lugar, foi informado que o recém-organizado Diretório Nacional de IGs, anunciado previamente pelo INPI, será ampliado para incluir também as IGs estrangeiras, desde que devidamente registradas junto ao INPI.

E, em segundo lugar, foi mencionado que está em debate uma possível modificação da orientação interna do INPI, que já vigora há cerca de oito anos, que suspende o processamento administrativo de registro das IGs originárias da União Europeia.

Essa suspensão dos procedimentos (algo que, evidentemente, atrasa a concessão do registro da IG no Brasil) foi motivada pelo impasse nas negociações do acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia. Essas negociações já se arrastam há 25 anos, e, recentemente, o texto que já foi aprovado por todas as partes encontra resistências da França, que tem impedido a assinatura do acordo, a despeito das fortes pressões da Alemanha para que ele seja assinado.

Ficamos à sua disposição mais informações e para auxiliar na proteção de IGs estrangeiras no Brasil. Entre em contato pelo e-mail: mail@kasznarleonardos.com.

Voltar

Últimas notícias relacionadas

27 de março de 2026

Nova estrutura da ANPD e impactos trazidos pelo ECA Digital

Dentre as recentes publicações relacionadas à Agência Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) destaca-se a publicação do Decreto nº 12.881/2026, que aprova a Nova estrutura da ANPD e impactos trazidos pelo ECA Digital

  • Kasznar Leonardos
  • Ler notícia

    24 de março de 2026

    Publicado o Decreto que Regulamenta o ECA Digital: Elucidação de Parâmetros Técnicos e Ampliação de Responsabilidades das Plataformas

    Por Nancy Caigawa, Larissa Martins, Isabel Cautiero e Maria Moura   Após a promulgação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente Publicado o Decreto que Regulamenta o ECA Digital: Elucidação de Parâmetros Técnicos e Ampliação de Responsabilidades das Plataformas

    Ler notícia

    2 de fevereiro de 2026

    MP nº 1.335/2026: Novos marcos na proteção de Marcas na Copa do Mundo Feminina FIFA 2027

    A recente publicação da Medida Provisória nº 1.335/2026, ainda pendente de apreciação pelo Congresso Nacional, introduz um regime jurídico diferenciado que altera MP nº 1.335/2026: Novos marcos na proteção de Marcas na Copa do Mundo Feminina FIFA 2027

    Ler notícia