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Por Priscila Mayumi Kashiwabara

Brasil Ratifica o Tratado de Budapeste: Um Passo Estratégico para Reforçar a Inovação em Biotecnologia

Em 11 de junho de 2025, o Senado Federal aprovou o Decreto Legislativo nº 466/2022, que ratifica a adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste sobre o Reconhecimento Internacional do Depósito de Microrganismos para Fins de Procedimento de Patente. O decreto aguarda agora a promulgação.

Este é um passo significativo para o alinhamento do Brasil aos padrões internacionais no campo de patentes, especialmente no que se refere a invenções que envolvem material biológico. Uma vez formalizada, a adesão permitirá que os depósitos biológicos sejam realizados em qualquer Autoridade Depositária Internacional (IDA) reconhecida pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), sendo suficiente um único depósito para os procedimentos de patente em todos os Estados contratantes.

Atualmente, os depositantes brasileiros precisam exportar material biológico para IDAs no exterioro que acrescenta considerável complexidade logística e custo. A ausência de uma IDA no Brasil também limita a capacidade local de armazenar e gerenciar amostras biológicas essenciais para a proteção de patentes, especialmente nas áreas de agricultura e biotecnologia.

A adesão ao Tratado cria a base legal para que instituições brasileiras — como o Cenargen da Embrapa, a Fiocruz, a Universidade Federal do Rio de Janeiro e o Banco de Células do Rio de Janeiro — possam pleitear o status de IDA. Isso permitirá a realização de depósitos no território nacional, reduzirá custos de transação e reforçará a autonomia do Brasil em inovação biotecnológica.

Espera-se que essa medida fortaleça o sistema de propriedade intelectual do país e incentive maior participação de pesquisadores e instituições nacionais em redes globais de inovação, especialmente no setor de biotecnologia.

A adesão ao Tratado de Budapeste é um avanço aguardado há muito tempo, debatido no INPI por mais de uma década. Sua implementação exigirá regulamentação infralegal para definir os procedimentos de reconhecimento de depósitos e de credenciamento institucional.

Permanecemos à disposição para apoiar clientes e parceiros na compreensão dos ajustes legais e operacionais que virão, bem como para identificar oportunidades estratégicas decorrentes dessa mudança.

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