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Veja as Notícias e Publicações de Kasznar Leonardos, escritório especializado em Propriedade Intelectual, com sedes no RJ, SP e RS.

Newsletter 2014.04 – Programa do INPI para acelerar exame de “Patentes Verdes” é prorrogado

Iniciado em Abril de 2012, o programa piloto do INPI que instituiu procedimento especial de exame prioritário para as chamadas “Patentes Verdes” foi prorrogado por mais um ano, estando disponível até 16 de Abril de 2015.

O programa tem o objetivo de priorizar os procedimentos de exame de pedidos de patentes que envolvem tecnologias “verdes”, com o compromisso de reduzir o tempo médio de conclusão do exame – que atualmente é de mais de 10 anos – para cerca de 2 anos.

Até o momento, apenas pedidos depositados via Convenção da União de Paris ou pedidos originalmente brasileiros estavam aptos a beneficiar-se do programa.

A grande novidade trazida pela extensão do programa “Patentes Verdes” é que, nesta nova etapa, fases nacionais brasileiras de pedidos PCT também podem se beneficiar desta via de priorização de exame. Tais pedidos de patente podem ser novos, ainda a depositar, ou podem ser pedidos pendentes, ou seja, já depositados no INPI. Para esta fase, o INPI disponibilizou 500

Newsletter 2014.03 – Entenda o Marco Civil da Internet

Foi sancionada, pela presidente Dilma Rousseff, no último dia 23 de Abril, e entrará em vigor no final do mês de junho, a Lei nº 12.965/2014, oriunda do PL 21.626/11, também conhecida como “Marco Civil da Internet”.

Os debates estavam sendo travados no Brasil desde 2009. Por muitos chamada de “a Constituição da Internet”, a norma em questão veio para estabelecer princípios, garantias, deveres e direitos para a utilização da rede mundial de computadores no Brasil, tornando-se um novo marco regulatório para o setor de informática.

Abrindo o texto da lei, disposições preliminares (art. 1º a 4º) trazem os fundamentos, princípios e objetivos da disciplina do uso da Internet no Brasil, ficando evidenciado que a liberdade de expressão deverá conviver com a proteção da privacidade na rede. A tensão entre esses dois princípios – que merecem ser ponderados e harmonizados, mas não hierarquizados – segue em diversas outras disposições da Lei, como veremos a seguir.

Newsletter 2014.02 – Manutenção de Patentes – Um perigo claro e iminente

Recentemente, através da Resolução 113/2013, O Instituto Nacional da Propriedade Industrial, doravante simplesmente INPI, declarou ter alterado a sua interpretação do dispositivo a respeito da restauração de patentes, inserido na Lei 9279/96 — a Lei da Propriedade Industrial.

O referido dispositivo dá àqueles que não pagaram uma anuidade dentro dos prazos disponíveis, regular e estendido, a oportunidade de reviver o caso após a publicação de uma notícia comunicando a extinção do mesmo.

Até o advento dessa nova interpretação, uma mesma publicação podia ser feita em conexão com mais de uma anuidade. Na verdade, como o INPI tinha muito pouco controle sobre as anuidades pagas, era muito comum que vários anos se passassem antes da notícia ser publicada. Assim, quando era por fim publicada, a notícia informava que a extinção tinha sido causada pelo não pagamento de múltiplas anuidades, e estas eram listadas na publicação.

Mas, agora, as coisas mudaram. O INPI alegou info

Newsletter 2014.01 – Nova Lei combate a corrupção e exige a formatação de regras internas para as empresas

A partir de 1º de fevereiro, quando entrará em vigor a Lei n° 12.846, as empresas brasileiras e estrangeiras passarão a enfrentar um novo e diferente cenário nas relações com os entes públicos. É que essa lei, que vem sendo popularmente chamada de “Lei anticorrupção”, vem combater e punir severamente todo e qualquer ato praticado por companhias, seus representantes, fornecedores e parceiros comerciais que atentem e causem danos e lesão ao patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Newsletter 2014.01 – Nova Lei combate a corrupção e exige a formatação de regras internas para as empresas

A partir de 1º de fevereiro, quando entrará em vigor a Lei n° 12.846, as empresas brasileiras e estrangeiras passarão a enfrentar um novo e diferente cenário nas relações com os entes públicos. É que essa lei, que vem sendo popularmente chamada de “Lei anticorrupção”, vem combater e punir severamente todo e qualquer ato praticado por companhias, seus representantes, fornecedores e parceiros comerciais que atentem e causem danos e lesão ao patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Newsletter 2014.01 – Nova Lei combate a corrupção e exige a formatação de regras internas para as empresas

A partir de 1º de fevereiro, quando entrará em vigor a Lei n° 12.846, as empresas brasileiras e estrangeiras passarão a enfrentar um novo e diferente cenário nas relações com os entes públicos. É que essa lei, que vem sendo popularmente chamada de “Lei anticorrupção”, vem combater e punir severamente todo e qualquer ato praticado por companhias, seus representantes, fornecedores e parceiros comerciais que atentem e causem danos e lesão ao patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Newsletter 2013.04 – Nova Resolução de Alto Renome

Em 19/08/2013 foi publicada a Resolução-INPI 107/2013 que estabelece novo procedimento para o reconhecimento do status de alto renome de uma marca. Sua vigência terá início apenas na data em que o INPI fixar a retribuição específica para este procedimento.

A principal novidade trazida por esta Resolução é a adoção de um procedimento autônomo, que possibilita ao titular requerer, a qualquer tempo, a declaração de alto renome de sua marca diretamente no processo do seu respectivo registro, sem qualquer vinculação a procedimentos de impugnação.

Newsletter 2013.03 – Mediação como método de solução para disputas em processos administrativos de marca perante ao INPI

Desde 15 de julho de 2013, o INPI passou a oferecer o serviço de mediação como método voluntário para as disputas administrativas derivadas de processos marcários em cursos na Autarquia. Tal forma alternativa poderá ajudar a diminuir o número de disputas atuais, assim como o tempo de sua solução além do “backlog”. Poderá, ainda, facilitar partes estrangeiras interessadas em solucionar disputas em múltiplas jurisdições.

Newsletter 2013.02 – Desenvolvimentos recentes relativos ao exame de pedidos de patente na área farmacêutica

Nova Resolução do INPI, Resolução nº 80 de 19 de março 2013, estabelece regras para a concessão de exame prioritário para pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos, bem como equipamentos e materiais relacionados à saúde pública O INPI publicou, na Revista da Propriedade Industrial (RPI), a Resolução nº 80 de 19 de março de 2013, a qual estabelece os procedimentos para a solicitação de exame prioritário de pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos, bem como equipamentos e materiais relacionados à saúde pública. Para pronta referência, cópia da referida resolução encontra-se em anexo. De acordo com a nova resolução já em vigor, a priorização do exame de pedidos de patente relacionados à saúde pública pode ser solicitada:

(I) Pelo Ministério da Saúde, quando o objeto da patente for considerado estratégico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) – a possibilidade de haver pedidos examinados em regime prioritário por solicitação do Ministério d

Newsletter 2013.02 – Desenvolvimentos recentes relativos ao exame de pedidos de patente na área farmacêutica

Nova Resolução do INPI, Resolução nº 80 de 19 de março 2013, estabelece regras para a concessão de exame prioritário para pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos, bem como equipamentos e materiais relacionados à saúde pública O INPI publicou, na Revista da Propriedade Industrial (RPI), a Resolução nº 80 de 19 de março de 2013, a qual estabelece os procedimentos para a solicitação de exame prioritário de pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos, bem como equipamentos e materiais relacionados à saúde pública. Para pronta referência, cópia da referida resolução encontra-se em anexo. De acordo com a nova resolução já em vigor, a priorização do exame de pedidos de patente relacionados à saúde pública pode ser solicitada:

(I) Pelo Ministério da Saúde, quando o objeto da patente for considerado estratégico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) – a possibilidade de haver pedidos examinados em regime prioritário por solicitação do Ministério d