Notícias

Newsletter

8 de maio de 2014

Newsletter 2014.03 – Entenda o Marco Civil da Internet

Foi sancionada, pela presidente Dilma Rousseff, no último dia 23 de Abril, e entrará em vigor no final do mês de junho, a Lei nº 12.965/2014, oriunda do PL 21.626/11, também conhecida como “Marco Civil da Internet”.

Os debates estavam sendo travados no Brasil desde 2009. Por muitos chamada de “a Constituição da Internet”, a norma em questão veio para estabelecer princípios, garantias, deveres e direitos para a utilização da rede mundial de computadores no Brasil, tornando-se um novo marco regulatório para o setor de informática.

Abrindo o texto da lei, disposições preliminares (art. 1º a 4º) trazem os fundamentos, princípios e objetivos da disciplina do uso da Internet no Brasil, ficando evidenciado que a liberdade de expressão deverá conviver com a proteção da privacidade na rede. A tensão entre esses dois princípios – que merecem ser ponderados e harmonizados, mas não hierarquizados – segue em diversas outras disposições da Lei, como veremos a seguir.

Voltar

Últimas notícias relacionadas

9 de julho de 2025

Rastreamento e Telemetria no Combate à Pirataria de Software: Uma Análise à Luz da LGPD e do GDPR

O uso de tecnologias de rastreamento e telemetria por desenvolvedores de software para detectar e combater o uso não autorizado de seus Rastreamento e Telemetria no Combate à Pirataria de Software: Uma Análise à Luz da LGPD e do GDPR

  • Kasznar Leonardos
  • Ler notícia

    1 de julho de 2025

    Novo ciclo de PPH aberto para o terceiro trimestre de 2025 – exceto para Pedidos de Telecomunicações

    De acordo com a Portaria 03/2025, publicada pelo INPI em 25 de março de 2025, um novo limite de 800 requerimentos de Novo ciclo de PPH aberto para o terceiro trimestre de 2025 – exceto para Pedidos de Telecomunicações

    Ler notícia

    1 de julho de 2025

    STF declara a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do MCI e amplia a responsabilidade dos provedores por conteúdos de terceiros

    Na última quinta-feira (26/06), o Supremo Tribunal Federal (“STF”), por maioria, declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do Marco Civil da STF declara a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do MCI e amplia a responsabilidade dos provedores por conteúdos de terceiros

    Ler notícia
    plugins premium WordPress