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Por Gabriel Francisco Leonardos

10 de dezembro de 2020

Comentários ao Acórdão do STF na ADI 3.863 Distrito Federal

Comentário

A Medida Provisória (MP) nº 352, de 22.01.2007, introduziu, entre nós, a proteção jurídica à topografia de um circuito integrado de computação. Essa topografia, como sabemos, é representada por imagens que representam a configuração tridimensional de um “chip” de computador. A MP 352/2007 foi convertida na Lei nº 11.484, de 31.05.2007, ainda hoje em vigor, e ela igualmente dispôs sobre os incentivos fiscais às indústrias de equipamentos para TV digital e de componentes eletrônicos semicondutores. Vale lembrar que entre 2007 e 2018 foi feita no Brasil a completa substituição do sinal de TV analógico pelo digital, vindo daí a política de criar estímulos fiscais para os fabricantes de equipamentos necessários à essa transição.

No acórdão prolatado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.863, proposta perante o Supremo Tribunal Federal (STF) pelo PFL – Partido da Frente Liberal, foram analisados diversos dispositivos da MP 352/2007, entre os quais aqueles que previam que, para obter a proteção legal a uma topografia atra vés do registro junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Intelectual, o interessado deveria pagar a “retribuição” correspondente àquela autarquia. A objeção apresentada ao STF con sistia no fato da MP não trazer critérios para fixação do valor da retribuição o que, em tese, configuraria uma afronta aos limites do poder estatal de tributar, uma vez que a base de cálculo e alíquota da retribuição não estavam previstas em lei.

Caso a retribuição devida ao INPI fosse um tributo, a objeção levantada seria procedente, mas, como decidiu o STF na ADI 3.863, essa retribuição configura um mero preço público, e, como tal, a fixação de seu valor não está sujeita à reserva expressa de lei formal. Iremos, agora, explicar esses conceitos com maiores detalhes.

Leia o Comentário completo, escrito pelo nosso sócio sênior Gabriel Leonardos.

 

Referência: LEONARDOS, Gabriel F. Comentários ao Acórdão do STF na ADI 3.863. Revista da ABPI – Associação Brasileira da Propriedade Intelectual, Rio de Janeiro, v. 62, 2020.

 

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