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15 de outubro de 2026

Regulamentação dos jogos eletrônicos no Brasil cria novo registro de propriedade intelectual

Assim como no restante do mundo, o desenvolvimento e o mercado de jogos eletrônicos vêm apresentando crescimento expressivo no Brasil. Para incentivar essa atividade, o governo federal brasileiro tem adotado diversas medidas destinadas a fomentar o setor e a proporcionar maior segurança jurídica aos investidores.

No campo da propriedade intelectual, merece destaque a promulgação, em 3 de maio de 2024, da Lei nº 14.852[1], que instituiu o marco legal da indústria de jogos eletrônicos. Em seu art. 20, a lei atribuiu ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) a possibilidade de registrar jogos eletrônicos, sem, contudo, esclarecer a natureza do direito decorrente desse registro.

Em 14 de outubro de 2026, foi assinado o decreto que regulamenta a Lei nº 14.852. O art. 20 do Decreto nº 13.138[2] atribui ao INPI competência para editar os atos normativos necessários à implementação do novo sistema de registro. Já o art. 21 esclarece que não se institui um novo direito material de propriedade intelectual, de natureza sui generis, sobre os jogos eletrônicos, mas sim que serão utilizados os sistemas de proteção já tradicionais no direito brasileiro.

Assim, a proteção dos criadores ocorrerá, conforme o caso, por meio do direito autoral tradicional aplicável a textos, personagens, imagens, músicas e outros elementos, nos termos da Lei de Direitos Autorais[3], ou do regime específico de proteção do programa de computador subjacente ao jogo eletrônico, previsto na legislação pertinente[4].

Em outras palavras, o novo registro a ser disponibilizado pelo INPI terá uma função abrangente e poderá substituir, no caso dos jogos eletrônicos, o atual e ineficiente sistema fragmentado de registros de direitos autorais existente no Brasil, em que cada categoria de obra deve ser registrada perante uma repartição administrativa distinta. Em vez de o titular dos direitos sobre um jogo eletrônico precisar recorrer a cinco ou seis autoridades diferentes, um único registro perante o INPI poderá assegurar a proteção de todos os elementos que compõem o jogo.

Permanecemos à disposição para prestar esclarecimentos sobre a regulamentação dos jogos eletrônicos no Brasil e, em especial, para realizar os registros necessários à sua proteção contra imitações, bem como para adotar as medidas judiciais cabíveis contra atos de pirataria. Entre em contato com o profissional que habitualmente o atende em nosso escritório ou escreva para mail@kasznarleonardos.com.


[1] L14852

[2] d13138

[3] L9610

[4] L9609

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