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Por Nancy Satiko Caigawa

CONAR atualiza regras de publicidade de apostas do Anexo “X”, com maior rigor para influenciadores e proteção de menores

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) aprovou, em 27 de agosto de 2026, a atualização do Anexo “X” do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e a implementação de um novo Quadro de Autorregulação da Publicidade de Apostas, por meio da Resolução n. 01/2026.

Mantendo os princípios originais, as alterações tornam mais rigorosas as regras aplicáveis ao setor, sobretudo aos influenciadores digitais e afiliados, e reforçam a proteção de crianças, adolescentes e outros grupos vulneráveis. As novas medidas foram elaboradas com a participação do setor, a consulta a autoridades públicas e a incorporação de mecanismos de proteção identificados em referências internacionais.

O que muda para a publicidade de apostas?

1) Maior aproximação entre a autorregulamentação publicitária e a regulação estatal do setor.

O CONAR reforçou os mecanismos de detecção, remoção, prevenção e dissuasão da publicidade de sites ilegais de apostas. As campanhas publicitárias também passam a observar critérios mais específicos para as advertências obrigatórias sobre os riscos das apostas, em consonância com as disposições da Portaria SPA/MF nº 1.964/2026, que atualizou as regras de publicidade e marketing aplicáveis às bets. A atualização demonstra, assim, uma maior aproximação entre a autorregulamentação publicitária e a regulação estatal do setor.

2) Maior atenção à atuação de influenciadores e afiliados

A publicidade feita por influenciadores e afiliados ganha um programa de credenciamento e monitoramento das postagens. A medida reconhece que, no ambiente digital, a publicidade circula também por conteúdos de terceiros, e não só pelas peças produzidas diretamente pelo operador. Na prática, recomenda-se atenção redobrada à seleção de parceiros, a orientações claras sobre as regras aplicáveis e à previsão contratual de parâmetros de conformidade.

3) Proteção de crianças e adolescentes ganha novas camadas de proteção

O CONAR criou um checklist específico para reduzir a exposição de menores à publicidade de apostas. Elementos que atraem esse público ficam restritos a canais proprietários dos operadores, com mecanismos de seleção etária (age gating). A análise de conformidade passa a considerar não só a mensagem explícita, mas também o seu universo, como personagens, linguagem, canais e restrições de idade.

O que as empresas devem observar?

Operadores e demais agentes da cadeia publicitária devem revisar campanhas, contratos com influenciadores e afiliados, mecanismos de monitoramento, advertências obrigatórias e critérios de segmentação etária, além de rever os fluxos de aprovação, mantendo constante vigilância para evitar que os elementos usados gerem eventual apelo indevido a menores.

Para mais informações ou para discutir como essas mudanças podem impactar a cadeia publicitária, entre em contato com nosso time pelo e-mail mkt&ent_law@kasznarleonardos.com.

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