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Cumprimento de obrigação de fazer e não fazer prevista em sentença deve ser computado em dias úteis
Nossos advogados Lucas Ribeiro Vieira Rezende e Verônica Borda tiveram seu texto “Cumprimento de obrigação de fazer e não fazer prevista em sentença deve ser computado em dias úteis” publicado no Migalhas.
Profissionais que lidam com o contencioso judicial enfrentam intempestividades em processo judicial. Antes da entrada em vigor do atual Código de Processo Civil, a contagem de duração dos processos era contínua e ininterrupta. Com a vigência do CPC, os prazos passaram a levar em conta apenas dias úteis. Entretanto, na prática, surgiu a questão se os prazos eram de natureza processual ou material.
O Superior Tribunal de Justiça precisou intervir e definiu que prazos são processuais e, portanto, precisariam ser contados em dias úteis. Essas decisões do tribunal estão trazendo mais clareza sobre como esses processos devem ter entendidos no sistema legal brasileiro.
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