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É de bom tom? A análise das ‘CoronaMarcas’ e a posição atual do INPI
Até março de 2021, mais de 100 pedidos de registro para marcas contendo os radicais “CORONA” (relacionados ao vírus) ou “COVID” foram protocolados no Brasil perante o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Cenário semelhante foi observado no exterior. É relevante notar que, dentre os pedidos brasileiros, mais de 50% foram submetidos a partir do segundo semestre de 2020, quando a pandemia já era uma realidade consolidada.
Embora não tenha impedido novas contaminações ou a continuidade desse fenômeno relacionado às marcas, a passagem do tempo foi capaz de alterar um fato crucial em relação ao estudo realizado anteriormente: o entendimento concreto do INPI.
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