Por Nancy Satiko Caigawa
11 de maio de 2026
ECA Digital: Sinais de Aplicação Concreta da Nova Regulação
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025 – “ECA Digital”) entrou em vigor em março de 2026 e já se apresenta como tema de intenso debate. A lei estabelece obrigações para o ambiente digital, buscando garantir que os agentes da cadeia digital, sejam eles plataformas, desenvolvedores ou anunciantes, atuem para promover um ambiente digital mais seguro. Essas exigências demandam revisões estruturais pelas empresas em seus produtos e processos já existentes ou desde sua concepção. Elas se tornam palco, também, de novos prestadores de serviços que miram na reclassificação etária e no reconhecimento facial como aliados na identificação de usuários. Nesse sentido, os primeiros meses de vigência demonstram que a regulação não é apenas teórica, mas vem sendo aplicada na prática.
Como exemplo, destaca-se o entendimento do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), vide Portaria MJSP nº 1.048/2025, que está alinhado com o Decreto nº 12.880/2026 e conduz a reclassificação etária de plataformas digitais, levando em consideração conteúdos identificados nas plataformas. Um exemplo claro é a animação que possua aparência infantil, mas aborde temas sensíveis – como tráfico, violência doméstica e abuso –, em especial quando produzida com o uso de inteligência artificial (“IA”). Assim, onde quer que o serviço seja oferecido na internet, o selo de classificação etária deve estar visível (inclusive em lojas de aplicativos), e o usuário (ou seu representante legal) deve ser informado da respectiva classificação antes de acessá-lo.
Na mesma linha de aplicações práticas, a própria Agência Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) – responsável pela regulamentação complementar e pela fiscalização de práticas digitais envolvendo menores – iniciou, no último dia 30 de abril, processo de Tomada de Subsídios sobre o Guia Orientativo “Fornecedores de Produtos ou Serviços de Tecnologia da Informação”. Por meio dessa iniciativa, até 15 de junho, interessados podem contribuir com sugestões sobre o escopo de aplicação da lei e as obrigações de cada tipo de serviço digital, buscando auxiliar na concretização de diretrizes para a implementação do ECA Digital. O processo visa ampliar a clareza sobre conceitos centrais e definir um padrão regulatório aplicável às diferentes plataformas, aumentando a previsibilidade e a segurança jurídica para os agentes regulados e demais interessados, o que será feito, por exemplo, por meio do Guia Orientativo atualmente em debate.
Assim como a reclassificação etária em jogos e plataformas, a abertura do processo de Tomada de Subsídios pela ANPD é um sinal concreto de que o novo marco regulatório está sendo implementado com vigor. Essas mudanças refletem um compromisso com a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais e indicam que os diferentes players do setor precisarão se adaptar às novas exigências legais.
Seguimos à disposição para apoiar na avaliação de riscos, revisão de práticas e adequação às novas exigências regulatórias sobre o tema. Para mais informações, entre em contato com nosso time: digital@kasznarleonardos.com.
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