Newsletter
18 de setembro de 2024
Empresas de Apostas que não pediram autorização terão funcionamento suspenso a partir de outubro
As empresas de apostas esportivas que ainda não solicitaram autorização para operar no Brasil terão suas atividades suspensas a partir do dia 1º de outubro de 2024, conforme anunciou o Ministério da Fazenda. Segundo a Portaria SPA/MF n° 1.475, publicada em 16 de setembro de 2024 no Diário Oficial da União, apenas as empresas que já estão em atividade e que já solicitaram autorização até a data de publicação da Portaria poderão continuar funcionando temporariamente.
A medida faz parte do processo de regulamentação do mercado de apostas esportivas de quota fixa no Brasil, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025. A Portaria também definiu que: (i) as empresas que solicitaram autorização, mas ainda não estão em operação, deverão aguardar até janeiro para iniciar suas atividades; e (ii) as empresas que já estão em atividade e solicitaram a autorização, devem informar, até 30 de setembro de 2024, o detalhamento das marcas comerciais atualmente exploradas e a quantidade, o nome fantasia e o respectivo domínio de internet ao Ministério da Fazenda para que os sites não sejam retirados do ar.
O governo ainda promete, em parceria com órgãos como o Ministério da Justiça, o Banco Central e a Anatel, que garantirá o cumprimento dessas ações. Além disso, relembramos que a partir de 2025, as empresas autorizadas deverão operar sob o domínio brasileiro “.bet.br”, assim como precisarão cumprir com outras obrigações legais, como a necessidade do pagamento de R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais) para obtenção da outorga e o cumprimento das regras de combate à fraude, lavagem de dinheiro e publicidade abusiva.
Nossa equipe está acompanhando todos os andamentos sobre esse assunto, bem como seus impactos no Brasil. Caso deseje receber mais informações sobre o tema, estamos à disposição através do e-mail felipe.monteiro@kasznarleonardos.com.
Últimas notícias relacionadas
2 de fevereiro de 2026
MP nº 1.335/2026: Novos marcos na proteção de Marcas na Copa do Mundo Feminina FIFA 2027
A recente publicação da Medida Provisória nº 1.335/2026, ainda pendente de apreciação pelo Congresso Nacional, introduz um regime jurídico diferenciado que altera … MP nº 1.335/2026: Novos marcos na proteção de Marcas na Copa do Mundo Feminina FIFA 2027
17 de dezembro de 2025
Requerimentos de exame prioritário, incluindo PPH, serão temporariamente suspensos no Brasil para casos de Telecomunicações
Por meio da Portaria 17/2025, publicada em 16 de dezembro de 2025, o INPI anunciou que os requerimentos de exame prioritário, incluindo … Requerimentos de exame prioritário, incluindo PPH, serão temporariamente suspensos no Brasil para casos de Telecomunicações
9 de dezembro de 2025
Revendas Falsas de Software: Um Risco Crescente para Usuários e uma Nova Frente na Proteção de Direitos
Durante anos, a pirataria de software esteve fortemente associada ao download de versões “crackeadas” ou não autorizadas em sites que ofereciam esse … Revendas Falsas de Software: Um Risco Crescente para Usuários e uma Nova Frente na Proteção de Direitos