Newsletter
30 de maio de 2023
INPI anuncia plano de conceder patentes em apenas 2 anos
Em reunião virtual convocada pelo INPI em 25.05.2023, representantes das principais entidades nacionais de estudos e profissionais de propriedade intelectual (*) foram comunicados pelo Presidente do INPI e pelo Diretor de Patentes da autarquia dos planos do atual governo de reduzir os prazos de concessão de patentes para apenas 2 (dois) anos a partir do depósito do pedido de patente no Brasil.
As entidades presentes aplaudiram esse objetivo do INPI e debaterem as questões técnicas pertinentes, entre as quais as relativas aos arts. 32 e 33 da Lei de Propriedade Industrial (LPI – Lei nº 9.279, de 14.05.1996).
O art. 33 assegura ao depositante o prazo máximo de 36 meses para requerer o exame. Ou seja, uma solução para preservar essa prerrogativa dos depositantes seria estabelecer como meta que a decisão de mérito do INPI fosse prolatada em até 2 (dois) anos contados do requerimento de exame, e não do depósito, sendo certo que os depositantes já podem requerer o exame antecipadamente, junto da petição de depósito da patente, e isso seria preservado.
Em especial, o exame antecipado é muito importante para aquelas empresas que desejam e precisam que seu pedido de patente seja deferido o mais breve possível. A demora média para que seja proferida uma decisão de mérito pelo INPI, medida através das patentes concedidas ao longo de 2022, estava em 49 meses contados do requerimento de exame, ou seja, um prazo ligeiramente superior a 4 anos; percebe-se que a redução desse prazo para 2 anos já seria uma melhoria considerável.
Por seu turno, uma preocupação decorre do art. 32, que determina que a apresentação de emendas voluntárias a pedidos de patente somente é possível desde que o requerente as apresente até o momento em que for requerido o exame. Isso significa que quanto antes é requerido o exame, menor é o prazo para o depositante ajustar o seu pedido através de emendas voluntárias.
Em conclusão, em que pese as entidades presentes aplaudirem e apoiarem o plano do INPI, há questões de ordem prática ainda a serem resolvidas, e é possível que venham a ser propostas mudanças na LPI para agilizar o processamento dos pedidos de patente no Brasil.
Continuaremos a acompanhar este assunto e manteremos nossos clientes informados. Caso deseje maiores informações, por favor procure seu contato habitual em nosso escritório.
(*) Participaram dessa reunião os nossos sócios Gabriel Leonardos (Presidente da ABPI – Associação Brasileira da Propriedade Intelectual) e Rosane Tavares (Vice-Presidente da ABAPI – Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial).
Últimas notícias relacionadas
17 de dezembro de 2025
Requerimentos de exame prioritário, incluindo PPH, serão temporariamente suspensos no Brasil para casos de Telecomunicações
Por meio da Portaria 17/2025, publicada em 16 de dezembro de 2025, o INPI anunciou que os requerimentos de exame prioritário, incluindo … Requerimentos de exame prioritário, incluindo PPH, serão temporariamente suspensos no Brasil para casos de Telecomunicações
9 de dezembro de 2025
Revendas Falsas de Software: Um Risco Crescente para Usuários e uma Nova Frente na Proteção de Direitos
Durante anos, a pirataria de software esteve fortemente associada ao download de versões “crackeadas” ou não autorizadas em sites que ofereciam esse … Revendas Falsas de Software: Um Risco Crescente para Usuários e uma Nova Frente na Proteção de Direitos
13 de novembro de 2025
ANVISA Publica RDC Excepcional para Agilizar Análise de Medicamentos e Produtos Biológicos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nessa segunda feira, 10 de novembro de 2025, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) … ANVISA Publica RDC Excepcional para Agilizar Análise de Medicamentos e Produtos Biológicos