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Por Gabriel Oliveira Guilherme

INPI divulga estudo sobre panorama de patentes do 5G no Brasil e no mundo

No dia 20 de julho de 2023, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial divulgou nova edição do “Radar Tecnológico” sobre a “Tecnologia 5G: Panorama do Patenteamento no Mundo e no Brasil”, com análise dos pedidos de patentes essenciais do 5G depositados em todo o mundo, com o objetivo de fornecer um panorama geral dos atores, países e tecnologias na área e servir como fonte de informação confiável e passível de atualização periódica.

Mais do que isso, o estudo demonstra – logo em suas seções introdutórias – o reconhecimento da Autarquia quanto ao salto evolutivo representado pelo 5G e pelas patentes essenciais relacionadas a ele, bem como quanto à sua centralidade no processo disruptivo de transformação digital e desenvolvimento da indústria 4.0, diante da diversidade de aplicações possíveis em vários setores da sociedade e da economia, incluindo os segmentos automotivo e de saúde.

Diferentemente de outros estudos, o trabalho do INPI não recorreu apenas à autodeclaração das empresas no ETSI e às informações do 3GPP, mas sim cruzou informações de diversas bases de dados – incluindo a da Derwent Innovation e a da Base de Inteligência em Tecnologia (BINTEC) do próprio INPI – para identificar documentos de patente de 5G, além de ter adotado um conceito de família de patentes mais restrito.

De modo geral, os países que se destacam como origem das tecnologias objeto desses pedidos são a China, os Estados Unidos e a Coreia, sendo que esses também são os países com o maior número de depósitos, especialmente via PCT, ao lado do Escritório Europeu. O Brasil recebe de 8 a 11% do total de pedidos – a variação decorre da distinção feita pelo INPI entre pedidos específicos (pertinentes ao 5G e independentes de outras gerações de telefonia móvel) e pedidos não específicos (geral). O auge de depósitos ocorreu em 2018 no Brasil e em 2019 no mundo.

Da mesma forma, o estudo apresenta o entendimento do INPI sobre o conceito de patentes essenciais, a forma de elaboração dos padrões técnicos – e do 5G em especial – pelas Organizações de Desenvolvimento de Padrões e o processo de autodeclaração de essencialidade pelos titulares.

O documento também inclui considerações sobre às práticas de licenciamento, afirmando que “a única maneira de se evitar a violação dessas patentes em relação à implementação da norma é, portanto, solicitar uma licença ao proprietário” e que “o licenciamento está sujeito às chamadas condições FRAND”. Quanto aos termos justos, razoáveis e não-discriminatórios, o trabalho reforça que os implementadores das patentes devem ser tratados de forma igualitária, mas reconhece que pode haver variação nas taxas praticadas com cada licenciado.

Ainda sobre as condições de licenciamento, o INPI destaca a existência de litígios nos últimos anos e reconhece que o tema representa “desafios jurídicos complexos para tribunais, autoridades públicas e para as próprias SDOs”, mas não aprofunda seus comentários a esse respeito, de modo a não desvirtuar a natureza técnica do estudo divulgado.

Se você estiver interessado em obter mais detalhes ou tiver outras perguntas, não hesite em nos contatar em mail@kasznarleonardos.com.

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