Notícias

Newsletter

INPI muda entendimento sobre o registro de “slogans” como marca

Em um encontro com os usuários, promovido no dia 30 de outubro de 2024, o INPI anunciou que mudará sua interpretação do artigo 124, inciso VII, da Lei 9.279/96 – Lei da Propriedade Industrial (LPI) – que proíbe o registro como marcas de expressões de propaganda, também conhecidos como slogans.

Segundo a interpretação atual, o INPI não permite o registro de expressões que exercem função exclusivamente de propaganda, ou seja, dissociadas de sua função marcária de identificar a origem de um produto ou serviço. Assim, slogans como “Amo muito tudo isso”, “So delicious dairy free” e “Make the impossible possible” tiveram o registro negado pelo INPI.

Consideram-se como expressão meramente de propaganda aquela que:

–        Recomenda ou divulga qualidades do produto/serviço identificado;

–        Transmite a missão, valores, ideias ou conceitos da empresa;

–        Visa persuadir o interlocutor com o intuito de levá-lo à ação; ou

–        Destaca produto/serviço identificado em relação à concorrência.

Com a nova interpretação, o INPI passará a aceitar o registro de slogans que tenham função distintiva, ou seja, que sejam originais e ajudem a identificar a origem de um produto ou serviço. Slogans ou expressões de propaganda que sejam apenas descritivos, comparativos, promocionais ou desprovidos de originalidade continuarão tendo o registro rejeitado com base no artigo 124, inciso VII, da LPI.

A atualização do entendimento se origina do reconhecimento da autarquia de que o registro de slogans é uma prática já adotada por um grande número de países com os quais o Brasil mantém tratados marcários, bem como uma forma de valorizar a originalidade desses slogans, além da maior dificuldade de proteção de slogans por outros meios que não o registro de marcas.

Em resumo, essa mudança permitirá o registro de combinação entre marcas registradas e slogans ou até mesmo de expressões de propaganda isoladas, desde que sejam originais e diferentes de outras marcas ou slogans já registrados na mesma categoria. Por isso, é importante promover o quanto antes o registro de slogans atualmente em uso, para evitar que terceiros obtenham o registro e tentem impedir a continuidade de uso pelo titular original.

O novo entendimento entrará em vigor a partir de 27 de novembro de 2024, e será aplicada inclusive para os pedidos aguardando primeira análise ou decisão em grau de recurso.

Caso queira maiores informações sobre o assunto ou uma avaliação de seu portfólio com a identificação de possíveis novos registros, por favor escreva para seu contato de costume em nosso escritório ou clique aqui

Voltar

Últimas notícias relacionadas

4 de setembro de 2026

CONAR atualiza regras de publicidade de apostas do Anexo “X”, com maior rigor para influenciadores e proteção de menores

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) aprovou, em 27 de agosto de 2026, a atualização do Anexo “X” do Código Brasileiro CONAR atualiza regras de publicidade de apostas do Anexo “X”, com maior rigor para influenciadores e proteção de menores

Ler notícia

1 de setembro de 2026

INPI Aumenta o Limite Mensal de Exame Prioritário para Pedidos de Patente de Telecomunicações, Incluindo PPH

Por meio da Portaria 07/2026, publicada em 1º de setembro de 2026, o INPI anunciou um aumento no limite mensal para as INPI Aumenta o Limite Mensal de Exame Prioritário para Pedidos de Patente de Telecomunicações, Incluindo PPH

Ler notícia

31 de agosto de 2026

Entra Em Vigor Nova Reforma de Desenhos Industriais na União Europeia

Em 1º de Julho de 2026, novas regras para o depósito e processamento de Desenhos Industriais entraram em vigor no Escritório de Entra Em Vigor Nova Reforma de Desenhos Industriais na União Europeia

Ler notícia