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Por Tarso Mesquita Machado

INPI publica a fase III do programa de Patent Prosecution Highway (PPH)

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) instituiu, por meio da Portaria n° 55, de 15/12/2021, a fase III do projeto-piloto de Exame Compartilhado Patent Prosecution Highway (PPH).

De modo a participar do projeto-piloto PPH, o pedido deve atender às seguintes condições:

  • Deve pertencer a uma família de patente na qual pelo menos o pedido mais antigo tenha sido depositado no INPI ou em um Escritório de Patente que tenha um acordo de PPH com o INPI, ou em que pelo menos um desses escritórios tenha sido selecionado como escritório receptor no âmbito do PCT;
  • Deve pertencer a uma família de patente na qual o Escritório de Patente que tem um acordo de PPH com o INPI tenha emitido: 1) uma decisão de deferimento ou concessão; OU 2) um Relatório Preliminar Internacional sobre Patenteabilidade (IPRP) indicando matéria patenteável no pedido;
  • Deve pertencer a uma família de patente em que o Escritório de Patente que tem um acordo de PPH com o INPI tenha realizado um exame técnico de mérito e indicado matéria patenteável no pedido.
Os Escritórios de Patente da prioridade mais antiga, emitindo uma decisão de deferimento/concessão ou emitindo o IPRP podem ser diferentes entre si, desde que todos tenham um acordo de PPH com o Brasil.Atualmente, os seguintes Países/Regiões têm um acordo PPH com o Brasil: Áustria, China, Dinamarca, EPO, Japão, Portugal, Reino Unido, Cingapura, Coréia do Sul, EUA e Suécia.

Além disso, o programa permanece contemplando pedidos de patentes que reivindicam proteção para inovações pertencentes a todas as áreas de conhecimento, sendo possível buscar proteção para matéria igual ou mais restrita do que aquela considerada patenteável pelo escritório do primeiro exame, sendo proibida a adição de qualquer matéria não examinada pelo referido escritório.

Essa nova fase do PPH segue os mesmos critérios previamente estabelecidos na fase II, com as seguintes mudanças agora introduzidas:

– A solicitação deve ocorrer entre 01/01/2022 e 31/12/2024;
– O resultado do IPRP é agora aceito como base de requerimentos de PPH, limitado a 100 requerimentos de PCT-PPH por ano;
– A fase III está restrita a 800 requerimentos de PPH por ciclo anual, os quais obedecerão a ordem da data e hora do protocolo de requerimento de trâmite prioritário.

Assim como na fase II, há um limite de 150 requerimentos por Seção de Classificação Internacional de Patentes (IPC) por ano e de um único requerimento de um mesmo depositante ou titular por semana.

Caso tenha interesse em obter mais detalhes sobre o tema, tenha dúvidas específicas ou deseje se inscrever neste programa, não hesite em nos contatar pelo e-mail mail@kasznarleonardos.com.

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