Newsletter
28 de dezembro de 2022
INPI publica a fase IV do programa de Patent Prosecution Highway (PPH)
Essa nova fase do PPH segue os mesmos critérios previamente estabelecidos na fase III, com as seguintes mudanças agora introduzidas:
- A solicitação deve ocorrer entre 01/01/2023 e 31/12/2025;
- Há um novo limite de 250 requerimentos por Seção de Classificação Internacional de Patentes (IPC) por ano.
De modo a participar do projeto-piloto PPH, o pedido deve atender às seguintes condições:
- Deve pertencer a uma família de patente na qual pelo menos o pedido mais antigo tenha sido depositado no INPI ou em um Escritório de Patente que tenha um acordo de PPH com o INPI, ou em que pelo menos um desses escritórios tenha sido selecionado como escritório receptor no âmbito do PCT;
- Deve pertencer a uma família de patente na qual o Escritório de Patente que tem um acordo de PPH com o INPI tenha emitido: 1) uma decisão de deferimento ou concessão; OU 2) um Relatório Preliminar Internacional sobre Patenteabilidade (IPRP) indicando matéria patenteável no pedido;
- Deve pertencer a uma família de patente em que o Escritório de Patente que tem um acordo de PPH com o INPI tenha realizado um exame técnico de mérito e indicado matéria patenteável no pedido.
Atualmente, os seguintes Países/Regiões têm um acordo PPH com o Brasil: Áustria, China, Coreia do Sul, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, Escritório de Patentes Europeu, França, Japão, Portugal, Reino Unido, Singapura e Suécia, bem como os escritórios parte do acordo PROSUL.
O programa permanece contemplando pedidos de patentes que reivindicam proteção para inovações pertencentes a todas as áreas de conhecimento, sendo possível buscar proteção para matéria igual ou mais restrita do que aquela considerada patenteável pelo escritório do primeiro exame e sendo proibida a adição de qualquer matéria não examinada pelo referido escritório.
É importante ressaltar que, no caso de um ou mais pedidos divididos serem apresentados antes do requerimento de PPH, tanto o pedido original, quanto os divididos terão o exame acelerado. Nesta situação, a Portaria nº 78/2022 agora deixa clara a necessidade do requerimento do exame técnico para o pedido original e seus divididos anteriormente à solicitação do PPH.
Caso tenha interesse em obter mais detalhes sobre o tema, tenha dúvidas específicas ou deseje se inscrever neste programa, não hesite em nos contatar pelo e-mail mail@kasznarleonardos.com.
Últimas notícias relacionadas
2 de fevereiro de 2026
MP nº 1.335/2026: Novos marcos na proteção de Marcas na Copa do Mundo Feminina FIFA 2027
A recente publicação da Medida Provisória nº 1.335/2026, ainda pendente de apreciação pelo Congresso Nacional, introduz um regime jurídico diferenciado que altera … MP nº 1.335/2026: Novos marcos na proteção de Marcas na Copa do Mundo Feminina FIFA 2027
17 de dezembro de 2025
Requerimentos de exame prioritário, incluindo PPH, serão temporariamente suspensos no Brasil para casos de Telecomunicações
Por meio da Portaria 17/2025, publicada em 16 de dezembro de 2025, o INPI anunciou que os requerimentos de exame prioritário, incluindo … Requerimentos de exame prioritário, incluindo PPH, serão temporariamente suspensos no Brasil para casos de Telecomunicações
9 de dezembro de 2025
Revendas Falsas de Software: Um Risco Crescente para Usuários e uma Nova Frente na Proteção de Direitos
Durante anos, a pirataria de software esteve fortemente associada ao download de versões “crackeadas” ou não autorizadas em sites que ofereciam esse … Revendas Falsas de Software: Um Risco Crescente para Usuários e uma Nova Frente na Proteção de Direitos