Notícias

Newsletter

INPI publica a fase IV do programa de Patent Prosecution Highway (PPH)

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) instituiu, por meio da Portaria n° 78, de 16/12/2022, a fase IV do projeto-piloto de Exame Compartilhado Patent Prosecution Highway (PPH).

Essa nova fase do PPH segue os mesmos critérios previamente estabelecidos na fase III, com as seguintes mudanças agora introduzidas:

  •  A solicitação deve ocorrer entre 01/01/2023 e 31/12/2025;
  • Há um novo limite de 250 requerimentos por Seção de Classificação Internacional de Patentes (IPC) por ano.
Assim como na fase III, há o limite de um único requerimento de um mesmo depositante ou titular por semana. Além disso, a fase IV está restrita a 800 requerimentos de PPH por ciclo anual, os quais obedecerão a ordem da data e hora do protocolo de requerimento de trâmite prioritário. O resultado do IPRP ainda é aceito como base de requerimentos de PPH, limitado a 100 requerimentos de PCT-PPH por ano.

De modo a participar do projeto-piloto PPH, o pedido deve atender às seguintes condições:

  • Deve pertencer a uma família de patente na qual pelo menos o pedido mais antigo tenha sido depositado no INPI ou em um Escritório de Patente que tenha um acordo de PPH com o INPI, ou em que pelo menos um desses escritórios tenha sido selecionado como escritório receptor no âmbito do PCT;
  • Deve pertencer a uma família de patente na qual o Escritório de Patente que tem um acordo de PPH com o INPI tenha emitido: 1) uma decisão de deferimento ou concessão; OU 2) um Relatório Preliminar Internacional sobre Patenteabilidade (IPRP) indicando matéria patenteável no pedido;
  • Deve pertencer a uma família de patente em que o Escritório de Patente que tem um acordo de PPH com o INPI tenha realizado um exame técnico de mérito e indicado matéria patenteável no pedido.
Os Escritórios de Patente da prioridade mais antiga, emitindo uma decisão de deferimento/concessão ou emitindo o IPRP podem ser diferentes entre si, desde que todos tenham um acordo de PPH com o Brasil.

Atualmente, os seguintes Países/Regiões têm um acordo PPH com o Brasil: Áustria, China, Coreia do Sul, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, Escritório de Patentes Europeu, França, Japão, Portugal, Reino Unido, Singapura e Suécia, bem como os escritórios parte do acordo PROSUL.

O programa permanece contemplando pedidos de patentes que reivindicam proteção para inovações pertencentes a todas as áreas de conhecimento, sendo possível buscar proteção para matéria igual ou mais restrita do que aquela considerada patenteável pelo escritório do primeiro exame e sendo proibida a adição de qualquer matéria não examinada pelo referido escritório.

É importante ressaltar que, no caso de um ou mais pedidos divididos serem apresentados antes do requerimento de PPH, tanto o pedido original, quanto os divididos terão o exame acelerado. Nesta situação, a Portaria nº 78/2022 agora deixa clara a necessidade do requerimento do exame técnico para o pedido original e seus divididos anteriormente à solicitação do PPH.

Caso tenha interesse em obter mais detalhes sobre o tema, tenha dúvidas específicas ou deseje se inscrever neste programa, não hesite em nos contatar pelo e-mail mail@kasznarleonardos.com.

Voltar

Últimas notícias relacionadas

6 de março de 2023

Autoridade Nacional de Proteção de Dados aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) publicou, em 28 de fevereiro de 2023, o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Autoridade Nacional de Proteção de Dados aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas

Ler notícia

22 de fevereiro de 2023

Regras para obtenção de patentes decorrentes de pesquisas patrocinadas pelo Governo brasileiro

Foi publicada, no último dia 10 de fevereiro, a Portaria CNPq nº 1229, de 09 de fevereiro de 2023, que estabelece as Regras para obtenção de patentes decorrentes de pesquisas patrocinadas pelo Governo brasileiro

Ler notícia

17 de janeiro de 2023

A Futura Regulamentação Jurídica Da Inteligência Artificial No Brasil

Diversos projetos de lei estão sendo debatidos no Congresso Nacional com o objetivo de regulamentar o desenvolvimento e uso de sistemas de A Futura Regulamentação Jurídica Da Inteligência Artificial No Brasil

Ler notícia