Newsletter
7 de janeiro de 2021
INPI publica Manual sobre Indicações Geográficas
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou nesta terça-feira, dia 05 de janeiro de 2021, a primeira edição do Manual de Indicações Geográficas. Essa iniciativa visa a trazer mais segurança jurídica aos usuários do sistema em vista, sistematizando os entendimentos do INPI a respeito da matéria, consolidando diretrizes e procedimentos de exame de Indicações Geográficas, bem como instruções para formulação de pedidos de registro.
As indicações geográficas são uma modalidade de proteção de direitos de propriedade intelectual que visa a destacar a origem de um produto ou serviço quando determinada qualidade, reputação ou outra característica do produto ou serviço seja essencialmente atribuída à sua origem geográfica. O destaque dado à origem do produto ou serviço visa a sublinhar suas qualidades em vistas de seus congêneres. São exemplos de indicações geográficas reconhecidas no Brasil “Vale dos Vinhedos” para vinhos, “Região de Salinas” para cachaça, “Champagne” para vinhos espumantes e “Roquefort” para queijos.
Conforme artigos 177 e 178 da Lei de Propriedade Industrial, são espécies de indicação geográfica a Indicação de Procedência e a Denominação de Origem. A indicação de procedência é concedida quando o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, tenha se tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço. Já a denominação de origem é concedida quando o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
O manual será periodicamente atualizado conforme decisões do Comitê Permanente de Aprimoramento dos Procedimentos e Diretrizes de Exame de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (CPAPD).
Qualquer dúvida, nosso time está à sua disposição no e-mail mail@kasznarleonardos.com.
Últimas notícias relacionadas
3 de junho de 2025
Violação de Software: Consequências Legais no Brasil
No Brasil, a violação de direitos relacionados a programas de computador configura uma infração à propriedade intelectual, que pode gerar consequências tanto … Violação de Software: Consequências Legais no Brasil
6 de maio de 2025
Proteção Legal aos desenvolvedores: indenização por licenças irregulares
Nosso escritório obteve recentemente mais uma importante decisão judicial em favor de um cliente desenvolvedor de software, em ação movida contra uma … Proteção Legal aos desenvolvedores: indenização por licenças irregulares
24 de abril de 2025
Terceirizados e Pirataria de Software: a Responsabilidade Continua Sendo da Empresa
Durante auditorias de conformidade de software (License Compliance), é comum que empresas tentem justificar o uso de programas não licenciados com o … Terceirizados e Pirataria de Software: a Responsabilidade Continua Sendo da Empresa