Notícias

Newsletter

8 de dezembro de 2016

Justiça do Rio de Janeiro estabelece critérios para a cobrança de direitos autorais na internet

Atualmente, existe uma importante discussão referente ao que se considera execução pública na internet, particularmente envolvendo as modalidades de streaming. Ao mesmo tempo em que ainda está pendente de julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça um recurso especial (REsp 1.559.264) no qual se discute se o serviço de streaming pode ser considerado execução pública, a justiça de primeira instância já começa a assumir algumas posições.
 
Em ação ajuizada pelo Google contra o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) e a UBEM (União Brasileira de Editoras de Música), a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decidiu que apenas o livestreaming (streaming ao vivo) é execução pública, razão pela qual apenas nessa modalidade o Google deve pagar direitos autorais ao ECAD.
 
Como existe discordância entre as partes quanto ao valor a ser cobrado, a sentença da 7ª Vara Empresarial estabeleceu que o Google deve pagar ao ECAD o percentual de 1,075% de suas receitas com anúncios publicitários em relação às obras executadas em livestreaming. Quanto à UBEM, o percentual fixado foi de 3,775% de suas receitas com anúncios publicitários em relação às obras executadas via streaming.
 
Além de fixar os percentuais devidos, a sentença ressaltou o dever de transparência na atividade de arrecadação e distribuição de direitos autorais, determinando que Google, ECAD e UBEM troquem informações sobre os seus respectivos acervos, de modo a evitar a duplicidade de cobranças. Muito embora a última palavra sobre o assunto pertença ao Superior Tribunal de Justiça, a decisão do Rio de Janeiro se configura como mais um importante precedente em favor dos serviços de streaming.
 

Acompanhamos e enviaremos novidades neste assunto tão logo estejam disponíveis. Caso necessitem de informações adicionais a respeito do pagamento de direitos autorais, nossa equipe está à disposição em nossos escritórios no Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre, assim como através do email mail@kasznarleonardos.com.

Voltar

Últimas notícias relacionadas

17 de julho de 2026

Novas portarias atualizam a regulamentação das “bets” no Brasil

No contexto do contínuo aperfeiçoamento do mercado regulado, o arcabouço normativo das apostas de quota fixa (“bets”) recebeu importantes atualizações com a Novas portarias atualizam a regulamentação das “bets” no Brasil

Ler notícia

1 de julho de 2026

Portaria INPI nº 80/2026 e as Patentes de Novos Usos

A Portaria nº 80/2026, publicada em 30 de junho de 2026, na RPI nº 2895, reformulou o Capítulo 9 das Diretrizes de Portaria INPI nº 80/2026 e as Patentes de Novos Usos

Ler notícia

1 de julho de 2026

Portaria Conjunta do Poder Judiciário cria Comitê Permanente de Propriedade Industrial e reforça a cooperação entre Justiça Estadual e Justiça Federal

Foi recentemente publicada a Portaria Conjunta FOJURJ nº 4/2026, que criou o Comitê Permanente de Propriedade Industrial no âmbito do Fórum do Portaria Conjunta do Poder Judiciário cria Comitê Permanente de Propriedade Industrial e reforça a cooperação entre Justiça Estadual e Justiça Federal

Ler notícia