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Por João Luis D’Orey Facco Vianna

MDIC e INPI fazem consulta pública sobre proposta para combater backlog de patentes

A Norma proposta (clique aqui para acessar os materiais divulgados) abrangerá os pedidos de patente depositados no Brasil até à data de sua publicação, excluindo pedidos de patente para produtos e/ou processos farmacêuticos, pedidos divididos e certificados de adição.
 
Observadas as devidas formalidades e requisitos, os pedidos de patente cujos exames não tenham sido iniciados e não tenham recebido subsídios fundamentados por parte de terceiros serão deferidos em 90 dias. Os titulares dos pedidos de patente poderão optar pela exclusão do processo de deferimento simplificado.
 
Comentários e sugestões poderão ser apresentados até 21 de agosto de 2017, através do Formulário de sugestões e comentários da Consulta Pública, que deverá ser enviado para: consulta.backlog@inpi.gov.br
 
Continuaremos acompanhando esse assunto e enviaremos novidades tão logo estejam disponíveis. Caso necessitem de maiores informações, nossa equipe está à disposição em nossos escritórios no Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre, assim como através do e-mail mail@kasznarleonardos.com
 
 
 
 
 
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