Notícias

Newsletter

7 de novembro de 2023

Ministério da Fazenda Publica Nova Portaria Com Regras Gerais Para O Mercado De Apostas Esportivas

No último dia 27 de outubro, o Ministério da Fazenda (MF) publicou a Portaria Normativa MF nº 1.300/2023, que estabelece regras gerais para atuação no mercado de apostas esportivas em território nacional, em conformidade com as demais normas de legalização e regulamentação já existentes.

A Portaria estabelece os requisitos mínimos para a outorga de autorização para exploração comercial da atividade, que é limitada a pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras, nestes casos mediante a constituição de subsidiária no Brasil. Dentre eles, destacam-se a necessidade de comprovação da origem lícita dos recursos que compõem o capital social das empresas outorgadas e da idoneidade dos responsáveis legais, sócios, beneficiários finais e ocupantes de cargos estratégicos da empresa, conforme regulamento específico; a proibição de composição do quadro societário de tais empresas por atletas profissionais, membros de comissão técnica e de arbitragem, e/ou dirigentes de equipe esportiva brasileira; assim como a necessidade de estabelecimento de uma estrutura de governança corporativa compatível com a complexidade, especificidade e riscos do negócio e a disponibilização de serviço de atendimento a apostadores, sediado no Brasil, com atendimento em língua portuguesa, apto a atender às reclamações, dúvidas e demais problemas relacionados às apostas.

No que diz respeito às ações de comunicação, de publicidade e de marketing para promoção dos serviços em questão, a Portaria estabelece a exigência da aplicação de cláusulas de advertência sobre os malefícios do jogo, com a exposição da mensagem “Jogue com Responsabilidade” ou outra que fomente a responsabilidade social para o público em geral, além de diversas vedações como (i) a veiculação em escolas e universidades; (ii) a apresentação da aposta como algo socialmente atraente; (iii) afirmações por celebridades e influenciadores que sugiram que o jogo contribui para êxito pessoal e/ou social, ou melhoria de condições financeiras; (iv) mensagens de cunho sexual ou que objetifiquem atributos físicos; (v) ofensa a crenças culturais e/ou tradicionais; (vi) participação de crianças ou adolescentes ou que sejam a eles dirigidas; (vii) a veiculação de ações sem avisos de restrição etária, consubstanciada no símbolo “18+” ou no aviso “proibido para menores de 18 anos”.

Vale destacar, como discutido em nossa última publicação sobre o tema, que o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) poderá estabelecer restrições e diretrizes adicionais à regulamentação do Ministério da Fazenda e expedir recomendações específicas para as ações de comunicação, de publicidade e de marketing da atividade, nos termos da Medida Provisória nº 1.182/2023, artigo 33 §2º.

Caso tenha interesse em saber mais sobre o assunto, não hesite em nos contactar pelo e-mail fernanda.magalhaes@kasznarleonardos.com.

Voltar

Últimas notícias relacionadas

2 de fevereiro de 2026

MP nº 1.335/2026: Novos marcos na proteção de Marcas na Copa do Mundo Feminina FIFA 2027

A recente publicação da Medida Provisória nº 1.335/2026, ainda pendente de apreciação pelo Congresso Nacional, introduz um regime jurídico diferenciado que altera MP nº 1.335/2026: Novos marcos na proteção de Marcas na Copa do Mundo Feminina FIFA 2027

Ler notícia

17 de dezembro de 2025

Requerimentos de exame prioritário, incluindo PPH, serão temporariamente suspensos no Brasil para casos de Telecomunicações

Por meio da Portaria 17/2025, publicada em 16 de dezembro de 2025, o INPI anunciou que os requerimentos de exame prioritário, incluindo Requerimentos de exame prioritário, incluindo PPH, serão temporariamente suspensos no Brasil para casos de Telecomunicações

Ler notícia

9 de dezembro de 2025

Revendas Falsas de Software: Um Risco Crescente para Usuários e uma Nova Frente na Proteção de Direitos

Durante anos, a pirataria de software esteve fortemente associada ao download de versões “crackeadas” ou não autorizadas em sites que ofereciam esse Revendas Falsas de Software: Um Risco Crescente para Usuários e uma Nova Frente na Proteção de Direitos

  • Kasznar Leonardos
  • Ler notícia