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Ministério da Fazenda publica novas regras para apostas no Brasil

O Ministério da Fazenda publicou Portaria que visa regulamentar o mercado de apostas e jogos no Brasil. A Portaria SPA/MF nº 1.143, divulgada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (12), faz parte de um conjunto de medidas destinadas a estabelecer diretrizes para o controle e fiscalização de operações financeiras no país.

A regulamentação reforça a importância da conformidade com as normas legais vigentes, como a Lei 14.790, de dezembro de 2023, conhecida como “Lei de Apostas Esportivas” e, de modo geral, impõe obrigações adicionais aos agentes operadores de apostas no que diz respeito à verificação da identidade de usuários, ao monitoramento de transações suspeitas e à comunicação de operações atípicas aos órgãos competentes. Além disso, busca-se aprimorar a cooperação internacional na troca de informações financeiras, visando aumentar a eficácia das medidas de controle adotadas.

Entre os pontos a serem destacados na Portaria, está a exigência de que os agentes operadores implementem políticas para identificar e avaliar o risco de seus usuários, abrangendo todos os grupos envolvidos na operação das apostas de quota fixa, incluindo funcionários, colaboradores, fornecedores e prestadores de serviços terceirizados. A qualificação dos apostadores, conforme a Portaria, inclui a avaliação da compatibilidade entre sua capacidade econômico-financeira e as operações de apostas que realizam, bem como a verificação se são pessoas politicamente expostas. Ademais, a qualificação de risco deve se manter atualizada pelos operadores, de modo frequente, considerando eventual alteração do perfil dos usuários.

Adicionalmente, são estabelecidos critérios para a comunicação de operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), bem como a obrigatoriedade de entrega de relatórios anuais que buscarão detalhar a aplicação, pelos agentes operadores, das determinações impostas na Portaria.

A portaria também introduz novidades para o ramo das apostas, incluindo a adoção de políticas de Ambientais, Sociais e de Governança (ESG) e de conformidade (cumprimento das normas legais), estabelecendo uma conexão direta com a Lei 12.846, mais conhecida como Lei Anticorrupção.

Como citado, a Portaria é parte de um conjunto de normas destinadas a regular o mercado nacional, sendo o quinto regulamento de uma série de onze normativos previstos na agenda regulatória de 2024.

Nossa equipe está acompanhando todos os debates sobre o tema e o mercado de “bets”, bem como seus impactos no cenário brasileiro. Para qualquer dúvida ou esclarecimento adicional, entre em contato com nossa equipe através dos seguintes e-mails: felipe.monteiro@kasznarleonardos.com e isabel.cautiero@kasznarleonardos.com.

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