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2 de fevereiro de 2026
MP nº 1.335/2026: Novos marcos na proteção de Marcas na Copa do Mundo Feminina FIFA 2027
A recente publicação da Medida Provisória nº 1.335/2026, ainda pendente de apreciação pelo Congresso Nacional, introduz um regime jurídico diferenciado que altera o patamar de proteção à propriedade intelectual no país. Embora o foco central da norma seja a Copa do Mundo Feminina de 2027, as diretrizes estabelecidas já servem como um importante balizador para o ciclo de grandes eventos que se inicia com a Copa do Mundo Masculina FIFA de 2026.
Na prática, a norma aprimora o modelo bem-sucedido da Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012), assegurando exclusividade sobre todo e qualquer sinal distintivo ou símbolo vinculado aos eventos. O grande diferencial desta MP é a instituição de um regime especial no INPI, vigente até o final de 2027, que garante trâmite prioritário para pedidos de marcas, desenhos industriais e patentes relacionados à competição. Esse rito acelerado beneficia a FIFA e todo o seu ecossistema de parceiros e subsidiárias autorizadas, cujos ativos serão identificados por listas oficiais enviadas pela entidade ao órgão para aplicação desse tratamento diferenciado.
Esse cenário ganha ainda mais relevância com a instituição de um rito célere e prioritário junto ao INPI para o registro de ativos relacionados à competição, e em especial ao conjunto de marcas, que além de receber trâmite prioritários, serão consideradas de alto renome ou notoriamente conhecidas, com proteção em todas as classes de produtos e de serviços ou no segmento relevante. Com isso, torna-se essencial um monitoramento rigoroso para evitar que novos depósitos colidam com portfólios já consolidados.
Outro ponto de evolução nesta normativa foi sua sensibilidade ao cenário digital, algo que ainda era incipiente na legislação de 2012. A MP de 2026 apresenta ferramentas muito mais robustas para coibir o marketing de emboscada em redes sociais e plataformas de streaming, consolidando mecanismos para a interrupção imediata de infrações por meio de medidas inibitórias e apreensões, facilitando ações de antipirataria e a proteção de direitos de mídia e transmissão.
A MP não apenas tipifica, mas reforça a repressão contra associações — diretas ou indiretas — sem o devido licenciamento, protegendo com maior rigor o investimento dos patrocinadores oficiais. Essa modernização busca garantir que a exclusividade dos parceiros oficiais não seja diluída pela velocidade e pelo alcance do conteúdo online, permitindo uma reação jurídica rápida contra infrações em ambientes de alta mutabilidade.
Nosso escritório tem uma relação histórica com esse tema. Durante a Copa do Mundo de 2014, fomos o escritório brasileiro que moveu o maior volume de ações para coibir o marketing de emboscada em todo o território nacional. Essa experiência de campo nos permite entender que a segurança jurídica fortalecida pela MP é uma via de mão dupla: se por um lado protege o mercado contra o uso parasitário, por outro exige que as empresas antecipem a revisão estratégica de suas estratégias de branding para esses eventos esportivos.
Nossa equipe de Marcas e Antipirataria está acompanhando de perto os desdobramentos desta legislação e permanece à disposição para analisar como essas proteções especiais podem ser integradas ao planejamento de sua empresa para os próximos anos, tanto para os eventos da Copa do Mundo FIFA como para outros grandes eventos esportivos.
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