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9 de julho de 2012

  • Kasznar Leonardos

Newsletter 2012.05 – Sancionada lei estabelecendo o medicamento genérico de uso veterinário

A Lei No. 12.689, de 19 de julho de 2012, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 20 de julho de 2012. Esta lei visa estabelecer o medicamento genérico de uso veterinário no país e dispor normas sobre o registro de tais produtos a serem aplicadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Em síntese, duas novas categorias de medicamentos veterinários foram criadas, além dos medicamentos de referência: os medicamentos similar e genérico de uso veterinário.

Segundo a Lei No. 12.689/12, um medicamento similar de uso veterinário é um medicamento de uso veterinário que contém o mesmo princípio ativo do medicamento de referência de uso veterinário, com a mesma concentração e forma farmacêutica, mas cujos excipientes podem ou não ser idênticos e sempre ser identificado por nome comercial ou marca. A Lei 12.689/12 aparentemente não reconheceu a intercambialidade entre o medicamento similar e o de referência de uso veterinário, seguindo os mesmos termos da legislação para medicamentos de uso humano.

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