Notícias

Newsletter

10 de julho de 2015

Newsletter 2015.08 – Uma Multa Memorável: CADE Sanciona Farmacêutica em 36 Milhões por “Sham Litigation”

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidiu recentemente multar uma grande empresa farmacêutica em 36 milhões de reais pela prática de “sham litigation”, em caso que envolveu o pedido de patente de um medicamento usado no tratamento do câncer. Muito embora esta não tenha sido a primeira multa milionária aplicada pelo CADE a uma farmacêutica, casos como este ainda são raros, de modo que a jurisprudência da autarquia ainda está sendo gradativamente construída.
 
O Tribunal do CADE é um órgão judicante da autarquia federal, cuja missão institucional é zelar pela ordem econômica constitucional, que se pauta pelos princípios da livre iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico. A doutrina do chamado sham litigation, por sua vez, pode ser compreendida grosso modo como um abuso do direito de litigar, caracterizado pela prática de se recorrer ao Judiciário no intuito de constranger os concorrentes pela ação em si, não importando a pertinência de seu objeto ou chances de sucesso.
 
No presente caso, a empresa multada havia depositado pedido de patente de processo para a droga referida acima antes da entrada em vigor do Acordo TRIPS no Brasil (posteriormente as reivindicações do pedido foram ampliadas para abranger o produto em si também). Como é sabido, o Brasil não aceitava patentes de fármacos até a promulgação da atual Lei da Propriedade Industrial em 1996, que foi editada para adequar o ordenamento jurídico brasileiro ao TRIPS. Apesar disso, no momento em que a empresa depositante requereu o exame do pedido perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o TRIPS já estava em vigor.
Voltar

Últimas notícias relacionadas

24 de julho de 2025

Contagem regressiva: 30 dias para se adequar às regras de Transferência Internacional de Dados

Em 23 de agosto de 2024, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) publicou a Resolução CD/ANPD nº. 19/2024, que aprovou Contagem regressiva: 30 dias para se adequar às regras de Transferência Internacional de Dados

Ler notícia

22 de julho de 2025

Propriedade intelectual no ambiente corporativo: riscos reais para empresas e empregados

O respeito aos direitos de propriedade intelectual, especialmente no que se refere ao uso de softwares licenciados, é uma obrigação fundamental no Propriedade intelectual no ambiente corporativo: riscos reais para empresas e empregados

  • Kasznar Leonardos
  • Ler notícia

    9 de julho de 2025

    Rastreamento e Telemetria no Combate à Pirataria de Software: Uma Análise à Luz da LGPD e do GDPR

    O uso de tecnologias de rastreamento e telemetria por desenvolvedores de software para detectar e combater o uso não autorizado de seus Rastreamento e Telemetria no Combate à Pirataria de Software: Uma Análise à Luz da LGPD e do GDPR

  • Kasznar Leonardos
  • Ler notícia
    plugins premium WordPress