Por Priscila Mayumi Kashiwabara
31 de julho de 2015
Newsletter 2015.09 – O esperado marco regulatório sobre Biodiversidade foi recentemente promulgado pelo Governo Brasileiro
A Convenção sobre Diversidade Biológica, assinada no Rio de Janeiro, Brasil, em 1992, estabeleceu que os recursos genéticos não deveriam mais ser considerados como patrimônio da Humanidade, mas sim que cada país deveria ser soberano sobre seus próprios recursos.
O Brasil assinou a Convenção em 1992, o referido Tratado Internacional foi ratificado no Brasil por meio do Decreto nº 2.519 de 16 de Março de 1998. No entanto, foi somente no ano 2000 que a legislação que regulamenta o acesso aos recursos genéticos brasileiros e conhecimento tradicional associado foi promulgada.
Em conformidade com a Convenção sobre Diversidade Biológica (CBD), mais especificamente, nos seus artigos 1, 8, letra "j", 10 letra "c", 15 e 16 itens 3 e 4, a antiga Medida Provisória 2.186-16/01 foi promulgada para regulamentar o acesso ao, e uso do, patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado (TK) no território brasileiro, a repartição de benefícios justa e equitativa e acesso e transferência de tecnologia para a conservação e uso da diversidade biológica.
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