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30 de dezembro de 2020

Patente para Invenções Implementadas por Computador

Quatro anos após a publicação das primeiras Diretrizes de Exame para invenções implementadas por computador, o INPI publicou uma nova versão revisada Patente para Invenções Implementadas por Computador

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18 de fevereiro de 2019

INPI institui fase II do projeto-piloto PPH com o Japão (JPO)

O INPI (Instituto Brasileiro da Propriedade Industrial) instituiu, por meio da Resolução No. 235/2019, a fase II do Projeto-piloto PPH (Patent Prosecution INPI institui fase II do projeto-piloto PPH com o Japão (JPO)

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29 de agosto de 2018

INPI institui projeto piloto PPH com a Dinamarca

Em seu esforço contínuo para diminuir o backlog de pedidos de patentes aguardando exame, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) assinou INPI institui projeto piloto PPH com a Dinamarca

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16 de outubro de 2017

INPI lança Programa Piloto de PPH com EPO (Escritório Europeu de Patentes)

Seguindo o mesmo expediente que já vem sendo adotado para enfrentar o problema atual do expressivo backlog de pedidos de patente ainda aguardando exame, o INPI lança mais uma alternativa para aceleração de exame de pedidos

em áreas consideradas estratégicas.

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6 de janeiro de 2017

O INPI Estabelece Diretrizes para o Exame de Invenções Implementadas por Programas de Computador

A pós uma longa espera, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial publicou finalmente as Diretrizes de Exames para Invenções Implementadas por Computador, que entraram em vigor em 6 de dezembro de 2016, data em que foram publicadas na Revista da Propriedade Industrial. As diretrizes foram submetidas a um processo de consulta pública e a versão final não introduziu qualquer divergência relevante com relação à minuta que tinha sido distribuída. Cópia das diretrizes segue em anexo.

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28 de janeiro de 2014

Newsletter 2014.02 – Manutenção de Patentes – Um perigo claro e iminente

Recentemente, através da Resolução 113/2013, O Instituto Nacional da Propriedade Industrial, doravante simplesmente INPI, declarou ter alterado a sua interpretação do dispositivo a respeito da restauração de patentes, inserido na Lei 9279/96 — a Lei da Propriedade Industrial.

O referido dispositivo dá àqueles que não pagaram uma anuidade dentro dos prazos disponíveis, regular e estendido, a oportunidade de reviver o caso após a publicação de uma notícia comunicando a extinção do mesmo.

Até o advento dessa nova interpretação, uma mesma publicação podia ser feita em conexão com mais de uma anuidade. Na verdade, como o INPI tinha muito pouco controle sobre as anuidades pagas, era muito comum que vários anos se passassem antes da notícia ser publicada. Assim, quando era por fim publicada, a notícia informava que a extinção tinha sido causada pelo não pagamento de múltiplas anuidades, e estas eram listadas na publicação.

Mas, agora, as coisas mudaram. O INPI alegou info

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