Notícias

Por ...

6 de janeiro de 2017

O INPI Estabelece Diretrizes para o Exame de Invenções Implementadas por Programas de Computador

A pós uma longa espera, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial publicou finalmente as Diretrizes de Exames para Invenções Implementadas por Computador, que entraram em vigor em 6 de dezembro de 2016, data em que foram publicadas na Revista da Propriedade Industrial. As diretrizes foram submetidas a um processo de consulta pública e a versão final não introduziu qualquer divergência relevante com relação à minuta que tinha sido distribuída. Cópia das diretrizes segue em anexo.
 
As Diretrizes são divididas em 5 capítulos principais que regulam, em sequência:
 
– o que é (não) uma invenção;
– as classes de invenções implementadas por computador;
– o tratamento a ser dado a algoritmos, software embarcado e processadores de
texto;
– os critérios de patenteabilidade; e
– a estrutura de um pedido reivindicando uma invenção implementada por
computador.
 
O documento reconhece a possibilidade de ter um programa de computador protegido tanto através da Lei 9279/96 – Lei de Propriedade Industrial (LPI), por uma patente reivindicando o método que ele consubstancia e como um programa de computador em si, através da Lei 9609/98, que instituiu a proteção por direito autoral para o código de programas de computador.
 
A Lei 9279/96, em seu Artigo 10, define classes de criações que não são consideradas invenções. Portanto, em princípio, nada que se encaixe em um dos campos listados neste artigo seria patenteável.
 
O conjunto de criações não patenteáveis especificamente comentadas nas diretrizes compreende: métodos matemáticos; métodos de negócio, contabilidade, financeiros, de educação, de publicidade, de sorteio e fiscalização; métodos de diagnóstico ou terapêuticos aplicados diretamente a um corpo; e apresentação de informações.
 
Note-se, contudo, que também estão previstas exceções a cada uma dessas categorias, o que significa que a proibição não é absoluta e pode ser contornada em algumas situações. Todas as exceções estão relacionadas com a exigência de que a invenção esteja inserida em um campo técnico, resolva um problema técnico e proporcione um efeito técnico.
 
As diretrizes resumem as exceções definindo três classes diferentes de métodos que são patenteáveis por usar variáveis físicas ou abstratas para criar um efeito físico ou um produto, independentemente do produto ser físico ou virtual.
 
Mas, talvez, o ponto mais relevante a ser observado é que as diretrizes aceitam como patenteável uma reivindicação definindo mídia digital caracterizada por ter gravadas sobre elas instruções para executar um método que é considerado como patenteável. Durante vários anos, temos informado aos nossos clientes que este tipo de formulação havia sido admitido no projeto de diretrizes, e ver a confirmação disto no documento final é muito gratificante.
 
Como sempre, estamos à sua inteira disposição para comentários mais detalhados.
Voltar

Últimas notícias por ...

30 de dezembro de 2020

Patente para Invenções Implementadas por Computador

Quatro anos após a publicação das primeiras Diretrizes de Exame para invenções implementadas por computador, o INPI publicou uma nova versão revisada Patente para Invenções Implementadas por Computador

Ler notícia

18 de fevereiro de 2019

INPI institui fase II do projeto-piloto PPH com o Japão (JPO)

O INPI (Instituto Brasileiro da Propriedade Industrial) instituiu, por meio da Resolução No. 235/2019, a fase II do Projeto-piloto PPH (Patent Prosecution INPI institui fase II do projeto-piloto PPH com o Japão (JPO)

Ler notícia

29 de agosto de 2018

INPI institui projeto piloto PPH com a Dinamarca

Em seu esforço contínuo para diminuir o backlog de pedidos de patentes aguardando exame, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) assinou INPI institui projeto piloto PPH com a Dinamarca

Ler notícia
plugins premium WordPress