Newsletter
28 de janeiro de 2022
Nova Resolução da ANPD marca o Dia Internacional de Proteção de Dados Pessoais
No dia 28 de janeiro é celebrado o Dia Internacional da Proteção de Dados. Esta data, escolhida em 26 de abril de 2006 pelo Conselho da Europa, remete à Convenção 108 de 1981, primeiro tratado com o objetivo de proteger as liberdades individuais, a vida privada e os dados pessoais dos indivíduos.
Esta comemoração traduz a relevância da matéria para a sociedade, catalisada elo avanço tecnológico e volume de dados pessoais utilizados das mais diversas formas. Além disso, a data permite destacar a necessidade de fiscalização e coibir práticas abusivas, capazes de colocar em risco direitos e liberdades.
No Brasil, este movimento também ocorre. É o segundo ano em que comemoramos a data com nossa Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) vigente, contando com a atuação proativa da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além da aprovação recente, pelo Congresso Nacional, da Proposta de Emenda à Constituição 17 (PEC 17/2019), que inclui a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais.
A ANPD tem publicado guias orientativos para aqueles que tratam dados pessoais, bem como conduzindo audiências públicas para tratar sobre temas presentes na LGPD. E, como destaque comemorativo para a data, foi publicada hoje a Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022, aprovando o regulamento de aplicação da LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte. A regulamentação diferenciada para microempresas e empresas de pequeno porte já estava planejada conforme a Agenda Regulatória da ANPD para o biênio de 2021-2022.
A referida resolução se refere a microempresas, empresas de pequeno porte e startups, desde que não realizem tratamento de alto risco para os titulares.
O principal ponto de atenção é a não obrigatoriedade de indicação de um encarregado por esses agentes, desde que estes disponibilizem um canal de comunicação com o titular de dados. No entanto, a resolução esclarece que a indicação de um Encarregado pode ser considerada uma política de boas práticas para a empresa.
Além disso, aos agentes de tratamento de pequeno porte, será concedido prazo em dobro:
- no atendimento das solicitações dos titulares;
. - na comunicação à ANPD e ao titular da ocorrência do incidente de segurança;
. - no fornecimento de declarações claras e completas, cujo, neste caso, o prazo será de 30 dias.
.
A resolução representa um avanço considerável em proteção de dados no Brasil, uma vez que demonstra o comprometimento da ANPD com a regulação da lei, especialmente com o intuito de facilitar o ambiente de negócio àqueles que são mais sensíveis.
Caso deseje obter mais informações sobre a LGPD, estratégias para adequação ou sobre as tendências nos cenários nacional e internacional, nosso time especialista em Direito Digital está à completa disposição por meio do e-mail digital@kasznarleonardos.com.
Últimas notícias relacionadas
11 de junho de 2025
INPI regulamenta o “secondary meaning” no Brasil: Portaria nº 15/2025 introduz dispositivo sobre distintividade adquirida
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou no dia 10 de junho de 2025, a Portaria INPI/PR nº 15/2025, que introduz … INPI regulamenta o “secondary meaning” no Brasil: Portaria nº 15/2025 introduz dispositivo sobre distintividade adquirida
3 de junho de 2025
Violação de Software: Consequências Legais no Brasil
No Brasil, a violação de direitos relacionados a programas de computador configura uma infração à propriedade intelectual, que pode gerar consequências tanto … Violação de Software: Consequências Legais no Brasil
6 de maio de 2025
Proteção Legal aos desenvolvedores: indenização por licenças irregulares
Nosso escritório obteve recentemente mais uma importante decisão judicial em favor de um cliente desenvolvedor de software, em ação movida contra uma … Proteção Legal aos desenvolvedores: indenização por licenças irregulares