Por Naiad Pereira Malveira
17 de julho de 2026
Novas portarias atualizam a regulamentação das “bets” no Brasil
No contexto do contínuo aperfeiçoamento do mercado regulado, o arcabouço normativo das apostas de quota fixa (“bets”) recebeu importantes atualizações com a publicação de duas novas portarias pelo Ministério da Fazenda.
De um lado, a Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73/2026, estabelece novas regras para o conteúdo das campanhas publicitárias e amplia as responsabilidades de todos os agentes envolvidos na cadeia publicitária, disciplinando a proteção do consumidor, com vigência imediata a partir de 10 de julho. De outro, a Portaria SPA/MF nº 1.964/2026 altera as advertências obrigatórias sobre os riscos das apostas, que passam a acompanhar todas as ações de comunicação, publicidade e marketing do setor, entrando em vigor em 17 de julho.
Um dos principais pontos promovidos pela nova regulamentação é a ampliação das responsabilidades para toda a cadeia de comunicação. A conformidade regulatória deixa de ser uma preocupação exclusiva dos operadores autorizados e passa a alcançar também agências de publicidade, influenciadores, veículos de comunicação, plataformas digitais e demais fornecedores envolvidos na divulgação de campanhas, cada qual dentro de sua esfera de atuação. Entre outras obrigações, esses agentes deverão verificar previamente se o anunciante está regularmente autorizado para operar e se a publicidade promove apenas operadores autorizados.
Nesse sentido, a Portaria Interministerial consolida uma série de vedações já previstas na regulamentação do setor e amplia os cuidados exigidos na elaboração das campanhas. Permanecem proibidas, por exemplo, publicidades que apresentem apostas como forma de investimento, fonte de renda ou solução para problemas financeiros, que sugiram ganho fácil ou sucesso pessoal, que incentivem apostas impulsivas, divulguem operadores não autorizados ou sejam direcionadas, direta ou indiretamente, a crianças e adolescentes. A norma também preserva a aplicação dos mecanismos de autorregulação publicitária, incluindo a atuação do CONAR, sem prejuízo da fiscalização pelos órgãos competentes.
Por sua vez, a Portaria SPA/MF nº 1.964/2026 altera as advertências obrigatórias que deverão acompanhar todas as peças publicitárias do setor. Os anúncios deverão conter uma das seguintes mensagens: “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”, “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro” ou “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”. Portanto, toda publicidade de bet deverá ser acompanhada de uma advertência, semelhante com o que acontece com outros setores igualmente regulados, como cigarros e bebidas.
Além disso, as advertências deverão ser exibidas na horizontal, de forma clara, legível e proporcional ao anúncio, ocupando, no mínimo, 10% da dimensão da peça publicitária.
No contexto das transmissões esportivas, a regulamentação também restringe comentários de especialistas, narradores ou comentaristas que possam incentivar apostas sobre determinado jogo ou evento, reforçando a preocupação das autoridades com a influência da publicidade e da comunicação sobre o comportamento dos consumidores.
O descumprimento das regras poderá ensejar a aplicação de sanções previstas na regulamentação do setor, incluindo multas, suspensão da autorização para a exploração da atividade e, em casos mais graves ou de reincidência, a cassação da autorização de funcionamento.
As novas medidas reforçam o movimento de fortalecimento da regulação da publicidade de apostas no Brasil e demonstram uma preocupação crescente com a proteção do consumidor e a prevenção dos riscos associados ao jogo. Na prática, empresas que atuam na criação, contratação, veiculação ou impulsionamento de campanhas deverão revisar seus processos internos e materiais publicitários para assegurar conformidade com as novas exigências antes de sua entrada em vigor.
Seguimos à disposição para apoiar na revisão de campanhas publicitárias, na avaliação de riscos regulatórios e na adequação às novas regras aplicáveis à publicidade de apostas. Para mais informações, entre em contato com nosso time: mkt&ent_law@kasznarleonardos.com.
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