Notícias

Newsletter

26 de julho de 2018

Novas regras do INPI para validação de provas de uso de marcas em processo de caducidade

A Lei da Propriedade Industrial determina que o uso da marca deve ser iniciado nos 5 (cinco) anos seguintes à data de concessão do registro, e que, posteriormente, durante toda a vigência do registro o uso da marca não pode ser interrompido por período superior a 5 (cinco) anos consecutivos, sob pena de cancelamento do registro. Há poucos dias, por meio da Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2018, o INPI promoveu novas importantes alterações no regulamento do processo de caducidade.
 
Para mais informações, acesse abaixo a nossa newsletter na íntegra.
Voltar

Últimas notícias relacionadas

27 de março de 2026

Nova estrutura da ANPD e impactos trazidos pelo ECA Digital

Dentre as recentes publicações relacionadas à Agência Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) destaca-se a publicação do Decreto nº 12.881/2026, que aprova a Nova estrutura da ANPD e impactos trazidos pelo ECA Digital

  • Kasznar Leonardos
  • Ler notícia

    24 de março de 2026

    Publicado o Decreto que Regulamenta o ECA Digital: Elucidação de Parâmetros Técnicos e Ampliação de Responsabilidades das Plataformas

    Por Nancy Caigawa, Larissa Martins, Isabel Cautiero e Maria Moura   Após a promulgação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente Publicado o Decreto que Regulamenta o ECA Digital: Elucidação de Parâmetros Técnicos e Ampliação de Responsabilidades das Plataformas

    Ler notícia

    2 de fevereiro de 2026

    MP nº 1.335/2026: Novos marcos na proteção de Marcas na Copa do Mundo Feminina FIFA 2027

    A recente publicação da Medida Provisória nº 1.335/2026, ainda pendente de apreciação pelo Congresso Nacional, introduz um regime jurídico diferenciado que altera MP nº 1.335/2026: Novos marcos na proteção de Marcas na Copa do Mundo Feminina FIFA 2027

    Ler notícia