Newsletter
27 de maio de 2024
Novas Regras e Condições para a Obtenção de Autorização para Exploração Comercial de Apostas Esportivas
Em 22 de maio de 2024, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou a Portaria SPA/MF nº 827/2024, trazendo regulamentação sobre um dos pontos mais importantes de modificação trazidos pela Nova Lei de Apostas (14.790/2023), que é a necessidade de obtenção de autorização prévia para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa por agentes econômicos privados.
A Lei de Apostas e a Portaria acima citadas informam que a autorização para a exploração comercial (i) terá a validade de 5 anos, mediante pagamento de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), considerado o limite de até três marcas comerciais a serem exploradas pela pessoa jurídica em seus canais eletrônicos por ato de autorização; (ii) terá caráter personalíssimo, inegociável e intransferível; e (iii) poderá ser requerida a qualquer tempo pelas pessoas jurídicas interessadas, observado o procedimento estabelecido nesta Portaria.
Além disso, as Operadora de Apostas deverão comprovar a (i) habilitação jurídica; (ii) regularidade fiscal e trabalhista; (iii) idoneidade; (iv) qualificação econômico-financeira; e (v) qualificação técnica.
A regulamentação também traz uma série de requisitos com o passo a passo para a obtenção. Dentre elas, destacamos (i) a necessidade de estabelecimento de empresa com sede e administração em território nacional, (ii) a fixação de prazo para a regularização dos operados de aposta.
Nesse sentido, a Portaria fixa prazo até o fim de 2024 para obtenção da autorização pelas empresas que estavam em atividade no Brasil no momento da publicação da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023. A partir de 1º de janeiro de 2025, as empresas sem autorização da SPA/MF ficarão sujeitas às diversas penalidades previstas em Lei, que podem, além de advertências e sanções, alcançar multas com valores de até 2 bilhões de reais (dois bilhões de reais).
Além da necessidade de adequação pelos Operadores de Apostas até Janeiro de 2025, o Ministério informa que o prazo de análise da documentação para a obtenção da Outorga é de até 180 dias, mas como regra de transição, aquelas empresas que solicitarem a autorização nos primeiros 90 dias contados da data de publicação da Portaria, ou seja, até 22/08/2024, terão resposta ainda este ano.
Importante esclarecer que se o pedido de autorização for negado, é possível recorrer administrativamente através de recurso dirigido à autoridade prolatora da decisão por meio do Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP), de modo que a empresa tem dez dias contados da notificação de indeferimento de que trata o art. 25 da Portaria, qual seja, a partir do sexto dia da data de envio da notificação pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, ou na data de sua consulta ao Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP), se a consulta ocorrer antes do 6° dia, para protocolar o recurso e evitar que o processo de autorização seja arquivado.
Caso queira saber mais sobre os desdobramentos regulatórios e jurídicos relacionados ao mercado de bets no Brasil, não hesite em contactar o nosso sócio Felipe Monteiro através do e-mail felipe.monteiro@kasznarleonardos.com.
Últimas notícias relacionadas
4 de setembro de 2026
CONAR atualiza regras de publicidade de apostas do Anexo “X”, com maior rigor para influenciadores e proteção de menores
O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) aprovou, em 27 de agosto de 2026, a atualização do Anexo “X” do Código Brasileiro … CONAR atualiza regras de publicidade de apostas do Anexo “X”, com maior rigor para influenciadores e proteção de menores
1 de setembro de 2026
INPI Aumenta o Limite Mensal de Exame Prioritário para Pedidos de Patente de Telecomunicações, Incluindo PPH
Por meio da Portaria 07/2026, publicada em 1º de setembro de 2026, o INPI anunciou um aumento no limite mensal para as … INPI Aumenta o Limite Mensal de Exame Prioritário para Pedidos de Patente de Telecomunicações, Incluindo PPH
31 de agosto de 2026
Entra Em Vigor Nova Reforma de Desenhos Industriais na União Europeia
Em 1º de Julho de 2026, novas regras para o depósito e processamento de Desenhos Industriais entraram em vigor no Escritório de … Entra Em Vigor Nova Reforma de Desenhos Industriais na União Europeia