Newsletter
15 de dezembro de 2023
O INPI decide pela impossibilidade de apresentação de emendas ao pedido de patente em fase recursal
Na última terça-feira, 12 de dezembro de 2023, o INPI publicou novas regras que limitam a atuação do depositante no processo administrativo de concessão de patentes.
Na mesma ocasião, foi anunciada a mudança na fila de exame técnico dos pedidos de patentes que, a partir de 01/01/2024, passará a ser feita por ordem de requerimento de exame, e não mais de data de depósito, bem como novas regras para a área de marcas e desenho industrial.
As novas determinações foram publicadas após meses de ampla divulgação pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI de sua meta de conceder patentes em até 02 anos até 2026.
Com base no novo entendimento exposto no Parecer No. 19/2023, e que entra em vigor no dia 12 de fevereiro de 2024 (conforme despacho decisório do Presidente do INPI Júlio César Castelo Branco Reis Moreira), o depositante de um pedido de patente não poderá apresentar emendas ao quadro reivindicatório em sede de recurso administrativo contra a decisão que rejeitou seu pedido de patente.
Isso inclui até mesmo eventuais emendas restritivas ao quadro reivindicatório apresentadas em fase recursal, mesmo que essas sejam consideradas como essenciais para a superação da objeção contestada em segunda instância ou que tenham por objetivo prover maior clareza e precisão à matéria pleiteada.
De acordo com esse entendimento, o efeito devolutivo garantido na fase recursal não possibilitaria a apresentação de emendas ao quadro reivindicatório, mesmo para reduzir o seu escopo, ou a apresentação de quaisquer novos documentos não apresentados durante o trâmite em primeira instância, seja pelo não cumprimento integral de uma exigência, por contestação do entendimento primário do INPI ou por qualquer outro motivo.
A nova determinação do INPI traz novamente à tona a questão do polêmico prazo estabelecido no Brasil para a apresentação de emendas voluntárias, que são aceitas pela Autarquia apenas até o momento do requerimento de exame técnico.
Embora seja pacífico que alterações no quadro reivindicatório com o objetivo de redução do escopo não estão limitadas temporalmente pelo requerimento do exame técnico, já que não causam prejuízo a terceiros e ao interesse público, a nova proibição em fase recursal vai de encontro às normas federais que regem o processo administrativo de concessão de patente e ao entendimento já consolidado pelo Judiciário no sentido de que é assegurado aos depositantes o efeito devolutivo pleno de seus recursos, não podendo haver qualquer limitação quanto à reapreciação do procedimento instaurado no primeiro grau administrativo, inclusive, com a produção de novos exames técnicos em fase recursal.
Nosso escritório está comprometido em seguir empreendendo esforços em prol dos direitos dos titulares, e manteremos nossos clientes informados sobre os desdobramentos dessa questão. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail mail@kasznarleonardos.com.
Últimas notícias relacionadas
22 de agosto de 2025
Atualização do Brasil: Plataformas Digitais Sob Pressão
Um debate significativo surgiu recentemente no Brasil após um episódio envolvendo o criador de conteúdo Felca. A controvérsia girou em torno da … Atualização do Brasil: Plataformas Digitais Sob Pressão
20 de agosto de 2025
STF valida ampliação da base de incidência da CIDE-Remessas
Na última quarta-feira, 13 de agosto de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Tema 914 de repercussão geral … STF valida ampliação da base de incidência da CIDE-Remessas
8 de agosto de 2025
CIDE Tecnologia | Agosto 2025
Em 6 de agosto de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento que trata da ampliação da base de incidência … CIDE Tecnologia | Agosto 2025