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Por Tatiana Almeida Silveira

Pedidos de patentes: INPI passa a priorizar datas das solicitações de exame para acelerar processos no Brasil

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial do Brasil (INPI) acabou de anunciar que a partir de agora ordenará a distribuição e a análise técnica de pedidos de patentes no Brasil pela data do pedido de exame, em vez da data de depósito. Essa mudança, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024, objetiva acelerar as decisões sobre patentes, incentivando os requerentes a solicitar a análise técnica mais cedo.

De acordo com o Artigo 33 da Lei de Propriedade Industrial brasileira, o pedido de exame é obrigatório dentro de 36 meses a partir da data de depósito. No entanto, o INPI acredita que essa regra impede a aceleração das decisões no Brasil e o alcance dos padrões internacionais, principalmente porque a maioria dos requerentes tende a proceder com o pedido de exame próximo ao prazo limite.

Como o INPI permite emendas voluntárias aos pedidos de patentes apenas antes do requerimento de exame, parte significativa dos requerentes frequentemente escolhe solicitar o exame próximo ao final do prazo de 36 meses.

A recente decisão do INPI de basear a ordem na fila de exames nas datas de pedido de exame, em vez das datas de depósito, introduz uma mudança significativa na dinâmica de tramitação de patentes. Tal mudança provavelmente afetará a abordagem dos requerentes em relação às emendas, potencialmente incentivando o pedido de exame mais cedo.

Nossa equipe está acompanhando de perto as implicações para os clientes e permanece disponível para discutir estratégias ideais e fornecer esclarecimentos adicionais. Caso deseje mais informações, entre em contato conosco pelo mail@kasznarleonardos.com.

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