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3 de julho de 2014

Pegar carona só é legal quando o motorista permite

A Copa do Mundo da FIFA está permitindo que nós brasileiros constatemos a importância da proteção jurídica aos direitos de propriedade intelectual. Este megaevento é responsável por mais de 90% de todas as receitas da FIFA (as quais são utilizadas para organizar eventos em todos os continentes e desenvolver o esporte com eficiência inegável), e ele não seria possível sem que existisse a proteção efetiva aos direitos sobre as marcas da FIFA e uma eficaz repressão ao marketing de emboscada. Neste ponto é importante ressaltar que é livre o uso de futebol na publicidade, e que o que não pode existir é que o anunciante faça uma associação com a Copa do Mundo, de modo a induzir terceiros a acreditar que os produtos ou serviços anunciados são aprovados, autorizados ou endossados pela FIFA, quando não o são.

Em boa hora o congresso brasileiro aprovou a Lei da Copa que trouxe para o nosso sistema jurídico medidas necessárias à realização deste evento excepcional; a rigor, porém, muitos elementos da Lei da Copa poderiam e deveriam integrar a nossa legislação ordinária, pois eles trazem relevantes benefícios ao desenvolvimento econômico. Ocorre que, na medida em que a receita de venda de ingressos é pequena diante das necessidades financeiras do evento, passa a ser indispensável que exista um financiamento externo através dos patrocinadores da FIFA. Ora, nenhuma empresa faria um investimento em patrocínio se soubesse que todos os seus concorrentes poderiam adotar idêntica estratégia em sua publicidade sem precisar gastar nem um centavo. Por tal motivo, a defesa que a FIFA faz de suas marcas e as medidas tomadas para reprimir o marketing de emboscada são indispensáveis para a viabilidade do evento: pode-se dizer, sem qualquer sombra de dúvida, que se não existir uma efetiva proteção à propriedade intelectual a Copa do Mundo tal como a conhecemos hoje não poderia jamais ser realizada, nem no Brasil, nem em qualquer outro país.

Este deverá ser um importante legado que a Copa do Mundo nos deixará: a compreensão do efeito multiplicador para a economia da proteção à propriedade intelectual. Imagine, Sr. Leitor, que Você está dirigindo seu carro e nele, inesperadamente, entra um “carona” sem a sua permissão; beneficiar-se com o uso de marca ou criação intelectual alheia sem a permissão do dono é a mesma coisa. A propriedade intelectual estimula investimentos produtivos, pois assegura o retorno financeiro a quem os realiza.

Em diversos campos da economia o Brasil possui um imenso potencial de crescimento que não irá se realizar sem que haja o fortalecimento do sistema nacional de proteção à propriedade intelectual. Há movimentos fortes em nosso país para reduzir a propriedade intelectual e aumentar o espaço do domínio público: isso parece algo simpático, mas é totalmente ineficaz para galvanizar investimentos. A maior importância para o domínio público consiste na pressão que ele indiretamente exerce sobre os empresários para que estes realizem rapidamente os investimentos produtivos baseados em suas patentes, tendo em vista que a proteção patentária é temporária.

Devemos imitar o exemplo do futebol e incentivar com patentes as vantagens competitivas nacionais (por exemplo na área de biotecnologia vegetal e animal, entre outras), para deixarmos de ser um país irrelevante em número de patentes internacionais. Atualmente, em matéria de patentes estamos em uma posição incompatível com o tamanho da economia brasileira, que é a 7º maior do mundo. Em 2012, foram depositadas 587 patentes internacionais oriundas do Brasil, enquanto que todas as 6 economias maiores que a nossa tiveram números largamente superiores (número de patentes em 2012, por ordem do PIB: EUA: 51.207; China: 18.627; Japão: 43.660; Alemanha: 18.855; França: 7.739; e Inglaterra: 4.895). Este é um jogo que estamos perdendo, e que temos que virar.

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