Newsletter
24 de junho de 2024
Projeto de Lei propõe novo Instrumento Jurídico para Estimular Investimentos em Startups
O Projeto de Lei Complementar nº 252, de 2023, de autoria do Senador Carlos Portinho, voltou a ser discutido no plenário nos últimos meses. O objetivo deste projeto é modificar a Lei Complementar n° 182, de 1° de junho de 2021, que estabelece o marco legal das startups, de modo a criar um novo instrumento jurídico que possibilite a conversão em participação societária, o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC).
A proposta é que o CICC viabilize ao investidor, após um determinado período, a opção ou não pela participação societária na empresa, e diferentemente da natureza contratual mais utilizada no momento nas operações de investimento em startups, o mútuo conversível, não represente passivo para startup, e tampouco um crédito líquido, certo e exigível para o investidor, de modo a gerar mais segurança jurídica à startup.
Além disso, o PLC n° 252, de 2023, também determina que o valor investido através do CICC não será atualizado e tampouco renderá juros ou outra forma de remuneração ao seu titular, de maneira a caracterizar a realidade vivida por empreendedores e investidores de startups que atualmente objetivam a venda da operação ao longo prazo, e evitam a distribuição de lucros e dividendos no pequeno e médio prazo.
Uma outra importante mudança é a proposta ao art. 5º-A do Projeto, que trata da questão tributária sobre ganhos contábeis resultantes da conversão do CICC em participação social na startup. A justificativa é evitar a tributação do imposto de renda em eventuais ganhos resultantes da conversão, comparadas ao aporte inicial, de tal modo que a apuração do ganho de capital somente ocorreria quando existir a alienação do CICC ou da participação societária da startup.
Atualmente, após ser aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos sem alterações, o projeto recebeu sugestões de aprimoramento pelo Ministério da Fazenda e de investidores relevantes do setor de startups no país. Essas contribuições foram consideradas pertinentes, levando à apresentação de um novo parecer, que foi submetido e aprovado pelo Senado, e agora segue novamente para a Câmara dos Deputados para aprovação da nova redação atualizada.
Em suma, o Projeto de Lei Complementar nº 252/2023 e seu Substitutivo proposto pelo Senado nos últimos meses apresentam importantes inovações para estimular o investimento em startups, tentando agora, com a nova redação proposta, esclarecer eventuais dúvidas, bem como refletir a realidade social e econômica vivida pelas startups e os seus investidores.
Caso queira saber mais sobre o Projeto de Lei Complementar n° 252/2023 e outros assuntos relacionados a startups, não hesite em contatar nosso sócio felipe.monteiro@kasznarleonardos.com.
Últimas notícias relacionadas
24 de julho de 2025
Contagem regressiva: 30 dias para se adequar às regras de Transferência Internacional de Dados
Em 23 de agosto de 2024, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) publicou a Resolução CD/ANPD nº. 19/2024, que aprovou … Contagem regressiva: 30 dias para se adequar às regras de Transferência Internacional de Dados
22 de julho de 2025
Propriedade intelectual no ambiente corporativo: riscos reais para empresas e empregados
O respeito aos direitos de propriedade intelectual, especialmente no que se refere ao uso de softwares licenciados, é uma obrigação fundamental no … Propriedade intelectual no ambiente corporativo: riscos reais para empresas e empregados
9 de julho de 2025
Rastreamento e Telemetria no Combate à Pirataria de Software: Uma Análise à Luz da LGPD e do GDPR
O uso de tecnologias de rastreamento e telemetria por desenvolvedores de software para detectar e combater o uso não autorizado de seus … Rastreamento e Telemetria no Combate à Pirataria de Software: Uma Análise à Luz da LGPD e do GDPR