Artigos
22 de julho de 2019
Protocolo de Madri: novos procedimentos para o registro internacional de marcas
O presidente da República assinou, em 26 de junho de 2019, o decreto de promulgação do Protocolo de Madri. O texto do Protocolo, que já havia sido aprovado pela Câmara Legislativa, é um adendo ao tratado internacional que facilita a obtenção de registros de marca em mais de 120 países que fazem parte do sistema. Mesmo antes de sua promulgação, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual já vinha se preparando para o ingresso no sistema da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), que viabiliza o registro internacional de marcas.
Para conferir na íntegra o artigo escrito por nossa sócia Flávia Tremura, acesse o site do JOTA.
Últimas notícias relacionadas
9 de maio de 2023
The good parody: limites entre paródias e marcas registradas
Nos Estados Unidos, a renomada destilaria de uísque Jack Daniel está processando uma empresa de brinquedos para animais. O motivo? Um brinquedo … The good parody: limites entre paródias e marcas registradas
3 de maio de 2023
Obras criadas por IA e os desafios sob o ponto de vista de direito autoral
A criação de cunho artístico e intelectual por sistemas de inteligência artificial (IA) não é exatamente uma novidade, a exemplo de pinturas … Obras criadas por IA e os desafios sob o ponto de vista de direito autoral
2 de maio de 2023
Agronegócio: desenvolvimento tecnológico e os riscos do uso de softwares sublicenciados
Em 2022, o agronegócio representou 24,8% do PIB brasileiro, segundo levantamento realizado pelo Centro de Estudos Avançados em Aconomia Aplicada (Cepea), da … Agronegócio: desenvolvimento tecnológico e os riscos do uso de softwares sublicenciados